Justiça Federal barra entrada de entidades de matriz africana em ação sobre Rodoanel

Decisão nega participação de representantes de terreiros em ação civil pública sobre consulta prévia para as obras
O Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte é uma obra rodoviária de 100,65 quilômetros, dividida em quatro trechos: Norte, Oeste, Sudoeste e Sul. Foto: Reprodução

A Justiça Federal em Belo Horizonte negou, nesta quarta-feira (3), a entrada de entidades ligadas a comunidades tradicionais de matriz africana como partes ativas no processo que discute a consulta prévia no projeto do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte. A decisão é do juiz federal substituto Marcelo Aguiar Machado e encerra a fase de produção de provas, mantendo a ação na etapa de alegações finais.

Na petição apresentada em maio, lideranças religiosas e entidades representativas de comunidades de matriz africana solicitaram entrar no processo como litisconsortes ativos, ao lado da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo) e da Prefeitura de Contagem. Elas afirmaram representar grupos potencialmente impactados pelo traçado do Rodoanel e alegaram que a ação trata de efeitos ambientais, culturais, sociais e religiosos sobre territórios tradicionalmente ocupados.

O pedido apontava relatório técnico do Ministério Público Federal (MPF) que cita a necessidade de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As entidades estimaram que cerca de 170 povos e comunidades de matriz africana podem ser afetados e defenderam a criação de uma Assessoria Técnica Independente (ATI) para mapear os atingidos, sistematizar informações territoriais e culturais e garantir participação efetiva na ação.

A Federação N’Golo manifestou apoio ao ingresso das entidades de povos de terreiro no processo. O MPF também se posicionou favoravelmente, argumentando que a medida ampliaria a representatividade e a “densidade democrática” da ação.

O Incra foi contra a intervenção, sob o argumento de que a entidade que pedia a entrada já exerce representação suficiente das comunidades e que a ampliação do polo ativo poderia tornar o processo mais complexo. O governo de Minas Gerais também se opôs, alegando que a entrada de até 170 novos litisconsortes comprometeria a duração razoável do processo e que o pedido de assessoria técnica independente representaria uma mudança indevida no objeto da ação.

As empresas Rodoanel BH S.A. e INC SPA do Brasil, responsáveis pela obra, também foram contrárias. Já a Prefeitura de Contagem apoiou, ao menos parcialmente, o ingresso das entidades, apontando que mapeamento juntado aos autos indica 137 comunidades e povos de matriz africana impactados, número maior que o das comunidades oficialmente reconhecidas pelo estado para fins de consulta.

Na decisão, o juiz relembra que a ação civil pública foi ajuizada em agosto de 2022 e já teve a fase de saneamento concluída. Segundo ele, o importante, agora, é definir em que momento deve ser feita a consulta livre, prévia e informada prevista no artigo 6º da Convenção 169 da OIT e se o Incra deve participar ainda antes do licenciamento ambiental.

A Federação N’Golo e Contagem defendem que a consulta deveria ter ocorrido antes de qualquer ato administrativo relacionado à licitação do Rodoanel, incluindo edital e minuta de contrato de concessão. As outras partes sustentam que, em parcerias público-privadas, a etapa adequada é o licenciamento ambiental, sob responsabilidade da futura concessionária.

A decisão

Para o juiz, o pedido apresentado pelas entidades amplia o objeto da ação e introduz novas questões de fato e de direito em etapa avançada do processo. Na avaliação dele, conceder liminar para implantação de assessoria técnica independente, autorizar nova perícia antropológica e abrir prazo para identificar e incluir mais comunidades implicaria reabrir fases já encerradas e atrasar o julgamento.

A decisão ressalta que o processo já ouviu, como testemunhas e informantes, pessoas ligadas a comunidades de matriz africana, inclusive dois dos requerentes que agora buscavam ingresso formal no polo ativo. Segundo o magistrado, essa participação é suficiente para garantir abertura à escuta das comunidades e um “grau de densidade democrática adequado”.

O juiz afirma que a inclusão potencial de 170 novos litisconsortes ativos poderia gerar desequilíbrio entre as partes e limitar a defesa dos réus, por não ser possível antecipar os questionamentos que seriam trazidos. Ele aponta que a entrada das entidades, tal como formulada, representaria inovação não submetida ao contraditório sem que se “subvertesse” o andamento do processo, que já está na fase de alegações finais.

Com a decisão, o juiz declarou encerrada a fase instrutória e abriu prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem suas alegações finais.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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