O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso que impedia o andamento da eleição interna do Ministério Público de Contas (MPC-MG) para a formação da lista tríplice destinada à escolha de um novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). A decisão é dessa quarta-feira (10).
O recurso rejeitado pelo TJMG havia sido apresentado pela procuradora Maria Cecília Borges. Com a sentença, está, em tese, destravado o principal entrave judicial ao processo de indicação, que se arrasta desde o fim de 2024.
À ocasião, o processo de votação foi suspenso por decisões liminares do próprio TJMG. À época, o desembargador Carlos Roberto de Faria acolheu mandado de segurança que apontava supostas irregularidades na condução do processo pelo procurador-geral do MPC-MG, como a adoção do critério de merecimento sem regulamentação prévia e a falta de publicidade adequada aos interessados.
Segundo a decisão da época, os procuradores só teriam sido formalmente informados das regras em novembro de 2024, quando o procedimento já estava em curso. O magistrado considerou haver indícios de violação a princípios constitucionais como devido processo legal, transparência e motivação, determinando a suspensão da sessão que formaria a lista tríplice.
O impasse judicial paralisou por quase um ano e meio a escolha do novo conselheiro do TCE-MG.
Cinco procuradores do MPC se candidataram à vaga: Cristina Andrade Melo, Daniel de Carvalho Guimarães, Glaydson Santo Soprani Massaria, Maria Cecília Mendes Borges e Marcílio Barenco Corrêa de Mello.
O preenchimento do assento ainda depende, após a lista tríplice, de indicação do governador e aprovação da Assembleia Legislativa.
Nos bastidores, no entanto, uma nova divergência pode voltar a tensionar a disputa.
Parte do Ministério Público de Contas sustenta que a eleição interna só poderia ocorrer após a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preencher sua vaga aberta no TCE-MG. Essa ala argumenta que auditores — os conselheiros substitutos — não teriam competência para participar da votação, que, segundo esse entendimento, deveria ser restrita aos conselheiros titulares.
A interpretação não é consensual e tende a provocar embates internos sobre a validade e o formato da votação. De um lado, há quem defenda a imediata retomada do processo, com base na ausência de impedimento judicial após a decisão do TJMG. De outro, integrantes apontam risco de questionamentos futuros caso a eleição ocorra sem a recomposição completa do colegiado.