Justiça nega urgência para ação que questiona empréstimo milionário e desapropriação de shopping em Betim

Juiz federal deu prazo de 15 dias para que autor do pedido apresente documentos fundamentais para análise do tema.
Vista aérea do Shopping Monte Carmo, em Betim.
Vista aérea do Shopping Monte Carmo, em Betim. Foto: divulgação/Ecos.

A Justiça federal negou um pedido de tutela de urgência para uma ação popular que questiona o empréstimo de R$ 250 milhões autorizado à Prefeitura de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O autor também questiona a desapropriação do Shopping Monte Carmo, feita pelo Executivo municipal por meio de decreto. O indeferimento judicial aconteceu na última sexta-feira (12). 

O juiz federal substituto Eduardo Henrique Lauar Filho não concedeu a urgência da ação popular, principalmente, pela falta de documentos primordiais para a análise. O autor do pedido — o ex-candidato à Vice-Prefeitura de Betim, Ubiratan Santana Moreira, conhecido como Bira (Mobiliza) — não anexou aos autos o decreto que autorizou a desapropriação do shopping, objeto central da denúncia.

Além disso, o juiz federal ressaltou que Bira não informou o endereço completo da empresa proprietária do shopping em questão. Outro ponto problemático da ação popular, para a decisão judicial, é a ausência da lei que autorizou o empréstimo de R$ 250 milhões — o autor enviou apenas o Projeto de Lei, em vez do texto já tramitado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil) na semana passada.

Na decisão, o juiz federal deu o prazo de 15 dias para que o autor apresente os documentos ausentes. Depois, mais 20 dias para contestação dos réus. Por último, mais 10 dias para vista por parte do denunciante. 

Caso os documentos não sejam apresentados, o juiz pode arquivar a ação.

O que alega a denúncia?

Segundo os autos do processo, Bira questiona quatro pontos da operação da prefeitura: a ausência de motivação específica para desapropriação; a falta de laudo de avaliação prévia para calcular o valor da área onde está o citado shopping; o desvio de finalidade (vício que anula um ato administrativo pela falta de interesse público); e violação ao Estatuto da Cidade, ao Código Civil e a um decreto federal de 1941 que regula a desapropriação.

A reportagem procurou a Prefeitura de Betim e aguarda posicionamento.

Questionamento de competência

Para acionar a Justiça federal no caso, Ubiratan Santana Moreira, o Bira, sinalizou que o empréstimo autorizado à Prefeitura de Betim tem a Caixa como contratada. No entanto, a ausência da lei que comprova a operação motivou questionamentos do juiz. 

Conforme a decisão, “dois elementos fragilizam a competência federal”. Em primeiro lugar, o juiz questiona a já citada falta da lei que autoriza o empréstimo nos autos do processo. “Sem a publicação da lei, inexiste ato jurídico concreto que vincule a CEF (Caixa Econômica Federal) a qualquer obrigação decorrente do projeto”, escreve. 

Ao mesmo tempo, o juiz federal substituto ressalta que não há vínculo claro entre o empréstimo de R$ 250 milhões e a desapropriação do Shopping Monte Carmo.

Os bastidores

Em 18 de maio deste ano, o prefeito Heron Guimarães declarou utilidade pública e desapropriou, a partir de um mesmo decreto, as respectivas áreas do Shopping Monte Carmo. A ideia da gestão municipal é transformar o centro de compras do Bairro Ingá Alto em um novo centro administrativo da prefeitura.

Parte dessa obra será financiada a partir do empréstimo alvo da ação popular. Segundo a Lei 8.183, de 10 de junho deste ano, o dinheiro vem da Caixa Econômica Federal por meio do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa). 

Com a Caixa, a prefeitura pretende pegar R$ 250 milhões. Há duas alternativas para a operação. Uma delas é com garantia da União, a partir de receitas municipais, como impostos e outros repasses constitucionais. 

A outra é sem garantia do governo federal. A ideia é comprometer receitas com tributos, como os impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); de Renda (IR); e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) dos combustíveis.

Tramitação relâmpago

O projeto que autorizou o empréstimo tramitou de forma rápida na Câmara de Betim. Em 18 de maio deste ano, a matéria chegou à diretoria legislativa. Recebeu parecer favorável da Comissão de Obras e Serviços Públicos em 26 de maio e de outras duas em 1º de junho: a de Legislação, Justiça e Redação e a de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.

As votações em plenário, tanto em primeiro quanto em segundo turno, aconteceram em reuniões ordinárias consecutivas: uma no dia 2 de junho e outra no último dia 9. 

Um dia depois da aprovação, na última quarta-feira (10), o prefeito Heron Guimarães sancionou o texto. 

Tanto em primeiro quanto em segundo turno, o projeto que autoriza o empréstimo de R$ 250 milhões passou com folga em plenário. Foram apenas três votos contrários em cada discussão: as posições dos vereadores Claudinho (PSB), Dudu Braga (PV) e Layon Silva (PL).

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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