O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a suspensão, por pelo menos 30 dias, de uma licitação de R$ 49,8 milhões aberta pela Secretaria de Saúde. O órgão questiona uma cláusula do edital que exige que a empresa contratada mantenha um centro de distribuição obrigatoriamente instalado no município.
A recomendação expedida nesta quarta-feira (24) pelo promotor Fábio Reis de Nazareth, da 24ª Promotoria de Justiça de Contagem..
O contrato, com vigência de 60 meses, prevê a terceirização da cadeia logística da saúde municipal, incluindo armazenamento, controle de estoque, transporte, distribuição e logística reversa de medicamentos, imunobiológicos, materiais hospitalares, fórmulas nutricionais e outros insumos do SUS.
Ao defender a cláusula que determina a exigência do centro de distribuição em Contagem, a Secretaria de Saúde diz que a medida garantiria resposta mais rápida às demandas da rede, facilitaria a fiscalização e reduziria riscos de desabastecimento.
Para o MPMG, porém, a exigência pode restringir a concorrência sem justificativa técnica suficiente.
O argumento do MP
Na recomendação, Fábio Reis de Nazareth cita decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que admitem limitações geográficas apenas em situações excepcionais e com justificativa técnica. Nesses casos, o entendimento predominante é a fixação de um perímetro, e não a exigência de instalação em um município específico.
O documento destaca que os próprios precedentes citados pelo TCE-MG consideraram legítimas restrições baseadas em raio geográfico e respaldadas por estudos técnicos.
Ao analisar o caso de Contagem, a Promotoria sustenta que a malha viária da Região Metropolitana permite que centros de distribuição instalados em cidades vizinhas atendam à rede municipal sem prejuízo ao abastecimento ou à fiscalização.
Por isso, o MPMH entende que a exigência pode reduzir a competitividade do certame ao afastar empresas aptas a executar o serviço sem comprovação de que a medida seja indispensável para a execução do contrato.
Outro fundamento citado é a Súmula 272 do Tribunal de Contas da União (TCU) — entendimento consolidado da Corte sobre licitações, segundo a qual a administração não deve impor exigências que obriguem licitantes a realizar investimentos prévios desnecessários antes da contratação.
Caso a prefeitura considere necessária a exigência locacional, a Promotoria sugere que ela seja aplicada apenas à empresa vencedora e condicionada à assinatura do contrato.
O órgão também pediu que a Secretaria de Saúde apresente estudos capazes de demonstrar a necessidade da restrição geográfica, comprovando sua relação direta com a rapidez das entregas, a conservação dos produtos, a logística reversa, o atendimento de emergências e a continuidade da assistência à população.
Além disso, requisitou, em até 20 dias, cópia dos pareceres jurídicos, recursos administrativos, decisões e demais documentos relacionados ao certame.