O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF‑6) decidiu flexibilizar parte das restrições impostas a 14 investigados na Operação Rejeito. Em despacho dessa quinta-feira (9) o desembargador Pedro Felipe Santos atendeu a um pedido da defesa do empresário Felipe Lombardi Martins e retirou a obrigação de permanecer na comarca de residência e o recolhimento domiciliar noturno, inclusive aos fins de semana, para ele e outros 13 indiciados que seguem em liberdade.
A decisão manteve, porém, o monitoramento por tornozeleira eletrônica, a proibição de sair do país, a retenção do passaporte e as demais regras de comunicação com a Justiça e de afastamento dos demais envolvidos.
O pedido da defesa de Felipe Lombardi apontou que o empresário precisa se deslocar a empresas em Belo Horizonte, Contagem, Betim e Lagoa Santa, em julho, para participar de entrevistas de emprego. Ele foi um dos 34 indiciados pela Polícia Federal no âmbito da Operação Rejeito.
Ao analisar o pedido, o desembargador registrou que os inquéritos ligados à Operação Rejeito já foram relatados pela PF e que não há notícia de descumprimento das medidas impostas aos investigados.
O magistrado também concluiu que, nas condições atuais do caso, já não se justificava manter a proibição de se ausentar da comarca de residência nem o recolhimento domiciliar noturno e integral aos fins de semana. Para ele, o conjunto restante de cautelares continua adequado e proporcional para garantir o acompanhamento da investigação sem recorrer a limitações mais severas de circulação.
Efeito em cadeia
O desembargador Pedro Felipe também destacou que os fundamentos usados para rever as cautelares de Lombardi não se limitam à situação pessoal do empresário. Segundo ele, a revisão decorre da análise do contexto fático e processual comum aos investigados que estão soltos no âmbito da Operação Rejeito.
Na prática, todos deixam de cumprir a proibição de se ausentar da comarca e o recolhimento domiciliar, mas continuam submetidos às demais medidas cautelares que cada um já vinha cumprindo, como monitoração eletrônica e restrições de contato, de acordo com o que foi fixado anteriormente.
Ficam excluídos desse afrouxamento os investigados que estão em prisão preventiva ou prisão domiciliar. O despacho ressalta que, nesses casos, a privação de liberdade se apoia em razões distintas, que não guardam similitude com a situação dos indiciados beneficiados pela revisão das cautelares.
Operação Rejeito
Em 26 de junho, a 3ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belo Horizonte determinou o envio do caso ao tribunal regional após a Polícia Federal apontar a existência de elementos que podem indicar participação de autoridade com prerrogativa de foro.
No relatório final, a PF indiciou 34 pessoas por suspeita de integrar um esquema ligado a licenciamentos ambientais no setor mineral em Minas Gerais, com indícios de corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, fraudes administrativas, falsidade documental e infrações ambientais.