O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou o recurso do veterinário Marcelo Amarante Guimarães, ex‑cunhado de Alexandre Kalil (PDT), no processo em que os dois foram condenados por improbidade administrativa por nepotismo na nomeação de Marcelo para a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica de Belo Horizonte em 2017.
Para a promotoria, a defesa de Guimarães tenta usar embargos de declaração somente para reabrir uma discussão sobre provas e fundamentos jurídicos que já foi enfrentada na sentença. As contrarrazões foram apresentadas na sexta-feira (17).
A ação civil pública foi proposta pelo MPMG em 2022, sob o argumento de que Kalil teria usado o cargo de prefeito de Belo Horizonte para indicar o então cunhado a um posto na Fundação de Parques, em violação às regras de combate ao nepotismo na administração municipal. Segundo a acusação, a estrutura da prefeitura e da fundação deveria ser vista como um sistema único para esse tipo de controle, o que tornaria irregular a nomeação de parente de ocupante de cargo de confiança no próprio gabinete do chefe do Executivo.
Em abril deste ano, a 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal condenou Alexandre Kalil e Marcelo Amarante com base na Lei de Improbidade Administrativa. A sentença aplicou multa civil e determinou a proibição temporária de contratar com o poder público, entendendo que houve continuidade na conduta ao longo do período em que o veterinário permaneceu na função pública.
Um dos pontos considerados mais relevantes pelo juiz Danilo Couto Lobato foi a prova oral colhida no processo. O ex-presidente da Fundação de Parques Municipais, Sérgio Domingues, declarou que não escolheu Marcelo para o cargo e que a ordem de nomeação partiu diretamente do gabinete do prefeito. O depoimento foi usado para reforçar a ideia de que a decisão não se originou na fundação, mas no núcleo político mais próximo de Kalil, onde já trabalhava Fernanda Amarante, irmã de Marcelo, em cargo de confiança.
A defesa de Marcelo apresentou recurso contra a sentença, alegando que o parentesco com Fernanda, então namorada de Kalil e assessora jurídica do gabinete, não teve relação com a nomeação e que a ordem teria vindo do gabinete do prefeito sem participação dela. O advogado também argumentou que Marcelo informou o parentesco no momento da contratação e que havia parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município apontando a legalidade da nomeação.
O novo parecer
Nas contrarrazões entregues na sexta-feira, a 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público afirma que os embargos de declaração usados pela defesa não apontam nenhum erro, omissão ou contradição na sentença, como exige o Código de Processo Civil. Para o órgão, o recurso é apenas uma tentativa de reabrir uma discussão de mérito já resolvida na decisão de abril e deveria ter sido apresentado por meio de apelação ao Tribunal de Justiça.
O Ministério Público sustenta o entendimento de que a distinção formal entre a prefeitura e a fundação não serve como barreira para o reconhecimento de nepotismo quando a ordem de nomeação parte da mesma autoridade que mantém vínculo com o parente em cargo comissionado. Segundo a promotoria, a prova colhida mostra que a indicação de Marcelo partiu do gabinete de Kalil.
O MPMG alega que a nomeação, vinda do mesmo centro de poder em que atuava a irmã do réu, somada ao conhecimento do parentesco, é suficiente para caracterizar a influência necessária ao enquadramento como nepotismo, de acordo com a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão afirma que a própria defesa, ao insistir que a ordem veio diretamente do gabinete do prefeito, acaba reforçando esse nexo em vez de afastá-lo.
Parecer jurídico e declaração de parentesco
O parecer também rebate os argumentos da defesa sobre o parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município e sobre a declaração formal de parentesco. Em relação ao parecer, o Ministério Público lembra que a sentença já havia afirmado que manifestações jurídicas internas têm caráter opinativo e não vinculam nem o gestor nem o Judiciário. Assim, mesmo que tenha apontado aparente regularidade na nomeação, o documento não afastaria a responsabilidade de quem decidiu pela contratação.
Quanto à declaração de parentesco feita por Marcelo, a promotoria destaca que o vínculo entre ele e Fernanda é um fato reconhecido por todas as partes e registrado na própria decisão como “dado objetivo e incontroverso”. Para o MPMG, a transparência sobre a relação familiar não altera o núcleo da discussão, porque a proibição de nepotismo é objetiva: basta que o parente seja nomeado em cargo de livre provimento na mesma esfera de poder para que a vedação se aplique, independentemente do currículo ou da forma como o parentesco foi comunicado.
As contrarrazões também criticam a tentativa da defesa de introduzir, apenas agora, a chamada “teoria da aparência” para tentar afastar a responsabilização de Marcelo. O Ministério Público sustenta que essa tese não apareceu na contestação nem nas alegações finais e, por isso, não pode ser inaugurada em um recurso voltado apenas a esclarecer eventuais falhas formais da decisão. Na avaliação da promotoria, aceitar esse tipo de inovação nos embargos significaria ampliar indevidamente o alcance do recurso e suprimir etapas do debate judicial.