Cassação unânime encerra mandato de Danilo Rezende em Três Marias

Vereadores aprovaram perda do mandato por 11 votos a 0 após quase três meses de crise política
Danilo Rezende não compareceu ao julgamento e afirmou que levará o caso à Justiça. Foto: Redes Sociais / Divulgação

A Câmara Municipal de Três Marias cassou, por unanimidade, o mandato do prefeito Danilo Rezende (Republicanos) nesta sexta-feira (4). Os 11 vereadores que participaram do julgamento votaram pela perda do cargo. Com a decisão, o vice-prefeito Zé Augusto (Avante), que comanda o município desde o afastamento cautelar de Danilo, formalizará sua posse definitiva ainda nesta sexta-feira, na Câmara.

O parecer final da Comissão Processante recomendou a aprovação integral da denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral do município Bruno Rafael Souza Nascimento. O documento dividiu as acusações em três núcleos.

O primeiro apontou ausência de fiscalização material da execução de um contrato firmado com a LCM Máquinas. Segundo a comissão, servidores formalmente indicados como fiscais disseram que não haviam conferido nem atestado as horas trabalhadas pela empresa, embora o serviço fosse remunerado por hora.

Já o segundo núcleo tratou de pagamentos feitos por Lucas Soares, sócio da LCM, a credores particulares de Danilo ou de empresas ligadas a ele. De acordo com o parecer, a contratada pelo município transferiu mais de R$ 62 mil ao Posto Pirapatos para quitar débitos atribuídos ao então prefeito ou aos seus negócios. A comissão considerou que os elementos reunidos demonstraram a obtenção de vantagem econômica proveniente de uma pessoa interessada em contrato com o município.

A terceira acusação da denúcia envolveu a inclusão do “Portal Três Marias Já” na publicidade institucional da Prefeitura. O parecer afirma que Danilo sabia da ligação do veículo com Ricardo Bentivoglio, então secretário municipal de Administração, e não adotou medidas para evitar o conflito de interesses.

A comissão também rejeitou as alegações da defesa sobre cerceamento, nulidades na produção das provas, falta de acesso a documentos e suspeição do presidente do colegiado. O parecer foi assinado pelos três integrantes da Comissão Processante.

Danilo já estava afastado da Prefeitura desde 10 de junho, por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no âmbito da Operação Hipócrates. A investigação apura suspeitas de irregularidades em um contrato de R$ 3,78 milhões para o transporte escolar rural.

A cassação aprovada pela Câmara não relação com a investigação que motivou o afastamento cautelar.

“Jogo de cartas marcadas”

Em manifestação enviada a O Fator após a votação, Danilo classificou o julgamento como “essencialmente político” e afirmou que o resultado já estaria “previamente arquitetado e politicamente negociado”.

O agora ex-prefeito também relacionou o resultado à criação de um cargo de assessor, com remuneração de aproximadamente R$ 8,1 mil, para cada vereador e às articulações da Presidência da Câmara. Segundo ele, esses fatores lançam dúvidas sobre a independência e a imparcialidade do julgamento.

“Diante desse cenário, pouco importavam os argumentos apresentados pela defesa. Para nós, o resultado já estava definido. Foi um verdadeiro jogo de cartas marcadas”, declarou.

Danilo anunciou que recorrerá à Justiça para questionar o processo. A defesa pretende alegar violações ao devido processo legal e ao direito de defesa, além de nulidades no procedimento. “A decisão política da Câmara não encerra essa história. A partir de agora, começa a batalha jurídica”, afirmou.

O caso, desde o início

O Fator acompanha as denúncias envolvendo a administração de Três Marias desde janeiro, quando mostrou que o então procurador-geral do município, Bruno Rafael Souza Nascimento, deixou o cargo acusando a gestão de manter “situações ilegais” e praticar atos de improbidade administrativa.

A investigação que daria origem à Operação Hipócrates foi aberta em fevereiro de 2025.

Uma das principais frentes envolve um contrato de R$ 3,78 milhões firmado com a Viacoop Cooperativa Serviços e Transportes para locação de veículos e máquinas e a prestação de serviços ligados ao transporte escolar rural.

Em 9 de junho de 2026, a Polícia Civil cumpriu 30 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados, em Três Marias, Belo Horizonte e Patrocínio. Segundo o Ministério Público, foram apreendidos valores em espécie, equipamentos eletrônicos e documentos.

No dia seguinte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou Danilo do cargo e o proibiu de acessar a Prefeitura e outros órgãos municipais. O vice-prefeito Zé Augusto (Avante) assumiu o comando do município.

A denúncia que resultou no processo de cassação foi protocolada por Bruno em 19 de junho. Três dias depois, a Câmara aprovou sua abertura e sorteou os integrantes da Comissão Processante: Flávio Rodrigues, o Neném Tatu (União Brasil), Getúlio Vargas (PSDB) e Marcos Aurélio Rodrigues dos Santos, o Lé Pedreiro (Republicanos).

Ainda em junho, o Ministério Público defendeu a manutenção do afastamento. Os promotores alegaram que o retorno de Danilo poderia favorecer a repetição das condutas investigadas e comprometer a produção de provas. A defesa negou as irregularidades e tentou anular a investigação, mas não conseguiu reverter a medida.

Em agosto, a 6ª Câmara Criminal do TJMG manteve o prefeito afastado por decisão unânime. Para o colegiado, o retorno poderia representar risco à ordem pública e econômica, além de prejudicar as investigações.

Danilo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Reynaldo Soares da Fonseca não autorizou seu retorno imediato, mas deu 90 dias ao TJMG para reavaliar o afastamento. Também proibiu a renovação automática da medida com base apenas nas suspeitas já examinadas.

Paralelamente, Danilo tentou suspender ou arquivar o processo de cassação. Alegou falta de acesso a documentos, cerceamento de defesa e rivalidade política com o presidente da Comissão Processante.

Em 28 de agosto, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, da 19ª Câmara Cível, rejeitou o pedido. Na avaliação do magistrado, não havia, naquele momento, irregularidades capazes de invalidar o procedimento.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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