O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu, nesta quinta-feira (23), a sentença que havia imposto a suspensão dos direitos políticos de Alexandre Kalil, ex-prefeito de Belo Horizonte e pré-candidato ao governo do estado pelo PDT.
O caso diz respeito a uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na petição inicial, o órgão acusou Kalil de descumprir uma decisão transitada em julgado que havia determinado a reabertura de ruas em um condomínio de luxo.
A relatora do caso na segunda instância, a juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, votou pela absolvição. A manifestação foi acompanhada pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen.
Em agosto do ano passado, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara Fazenda Pública Municipal, expediu sentença determinando multa e a suspensão dos direitos políticos de Kalil. De acordo com o despacho da época, ex-prefeito deixou de adotar providências para assegurar o cumprimento de ordem judicial para a reabertura de ruas e praça no bairro Mangabeiras III, região conhecida como Clube dos Caçadores.
O histórico do processo remonta a 2005, quando uma ação popular levou à declaração judicial de nulidade do decreto municipal que permitia o fechamento das vias públicas e da praça. Após anos de recursos, o trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2020, obrigando o retorno irrestrito do uso dos bens à população. No entanto, diligências do Ministério Público após essa data constataram que a situação irregular persistia, inclusive depois de recomendação enviada diretamente a Kalil.
No processo, Kalil alegou não ter praticado atos comissivos e destacou que a nova permissão da associação havia sido assinada por secretários, e não por ele.