A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a defender no Supremo Tribunal Federal (STF) que as outras condenações do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza não devem aumentar o tempo de pena que ele ainda precisa cumprir.
Na manifestação enviada nesta quinta-feira (24), porém, o órgão pediu que a Corte use 2019 como ponto de partida para calcular quando Marcos Valério terá direito a benefícios, como decidiu o tribunal em 2022. Já a defesa quer que o cálculo comece em 2018,
O documento veio depois que a Justiça de Nova Lima comunicou ao Supremo que uma das condenações ainda nem começou a ser cumprida. Para a Procuradoria, no entanto, isso não muda nada.
A discussão gira em torno da chamada data-base. É o dia a partir do qual a Justiça conta os prazos para que o condenado tenha direito a benefícios, como passar para um regime mais brando ou descontar dias da pena com trabalho e estudo. Quanto mais antiga essa data, melhor para o preso. O atestado de pena é o documento que resume a situação do condenado.
A manifestação é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, e responde a um pedido feito pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, na última sexta-feira (18).
‘O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Vice-Procurador-Geral da República, em atenção ao despacho proferido em 18.9.2026, reitera sua manifestação anterior, pois as informações prestadas pelo juízo da Execução Penal não alteram o posicionamento adotado, consignando-se apenas a necessidade de retificação do atestado de pena para constar a data-base de 10.1.2019, fixada por esta Corte em decisão de maio de 2022″, diz trecho do ofício.
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O histórico
Até maio de 2022, a data-base de Marcos Valério era 20 de maio de 2018. Naquele mês, como mostrou O Fator, o então relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e mudou a data para 10 de janeiro de 2019. Na mesma decisão, autorizou o regime aberto e manteve a prisão domiciliar.
Na prática, a mudança atrasou em quase oito meses a contagem dos prazos. A defesa recorreu e pediu uma data ainda mais antiga, 13 de abril de 2018.
Chamada a opinar sobre o recurso, a PGR levantou outra questão. Lembrou que Marcos Valério havia sido condenado mais uma vez, por evasão de divisas, em processo encerrado em abril de 2020, e pediu que essa pena fosse juntada à do mensalão em uma única conta. Nesse caso, a contagem recomeçaria em 2020 e o publicitário teria de esperar mais por novos benefícios.
A defesa respondeu que a nova pena, de 2 anos e 6 meses, foi trocada por serviços à comunidade e multa e poderia ser cumprida ao mesmo tempo que a do mensalão, sem juntar as contas. Em dezembro de 2025, a PGR mudou de posição e passou a concordar com os advogados.
O papel de Nova Lima
Em maio deste ano, antes de decidir, Dino pediu à 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Nova Lima, responsável por acompanhar a pena, que informasse se havia fatos novos, como outras condenações. A resposta só chegou em julho, depois de o ministro acionar a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme publicado por O Fator, os documentos mostraram uma sexta condenação, por crime contra a ordem tributária, que ainda não começou a ser cumprida. Assim como a de evasão de divisas, essa pena também foi trocada por serviços à comunidade e multa.
O juízo informou ainda que o publicitário, de 65 anos, cumpre regime aberto em Nova Lima com bom comportamento. Para a PGR, essas informações não alteram o entendimento adotado em dezembro. O caso volta agora para decisão de Dino.