O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao governo de Minas Gerais um recurso contra os Correios nessa quarta-feira (21). Na decisão, o ministro André Mendonça também advertiu a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pela apresentação da medida, analisada por ele como “manifestamente inadmissível ou improcedente”.
No recurso, a AGE queria obrigar os Correios a pagar por impostos estaduais devidos por empresas privadas, que contrataram a estatal para a entrega de mercadorias. No entanto, julgamento anterior do STF garantiu à empresa pública imunidade tributária.
O argumento do governo do estado é que, na decisão que assegurou a imunidade aos Correios, o Supremo também exigiu que a companhia de serviços postais mantivesse medidas para garantir a fiscalização de crimes financeiros, como a sonegação de impostos.
Para o governo de Minas, o fato de os Correios entregarem mercadorias de empresas privadas sem nota fiscal fere essa obrigação de transparência.
“O reconhecimento da imunidade tributária recíproca não autoriza o descumprimento da obrigação acessória, sob pena de responder solidariamente pelo ICMS incidente na operação”, justificou a AGE.
André Mendonça, no entanto, sequer analisou o mérito do recurso. Para o relator, essa avaliação dependia de estudo sobre a legislação tributária de Minas Gerais, o que não é possível via STF.
Diante do recurso claramente improcedente, o ministro ameaçou multar o governo de Minas. “[…] Se faz válido registrar a advertência de que, em casos de apresentação de medida recursal manifestamente inadmissível ou improcedente, o Supremo Tribunal Federal entende pela possibilidade de aplicação de multa”, escreveu na decisão.
Como consequência, André Mendonça majorou em 1% o pagamento de honorários devidos pela AGE, caso haja condenação na instância anterior.