O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) voltou a pedir ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da obrigação da Vale de custear o novo auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A petição foi enviada nesta segunda-feira (26). Nela, o instituto usa a seu favor a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que travou os saques do benefício até que o mérito da questão seja resolvido.
Como mostrou O Fator, a ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, suspendeu na quarta-feira (21) o repasse do auxílio às 164 mil pessoas atendidas. O dinheiro fica retido em juízo até o julgamento definitivo do recurso da Vale naquele tribunal.
Para o Ibram, contudo, a decisão do STJ resolve só parte do problema da mineradora. Gallotti barrou a retirada dos valores, mas não a obrigação de depositá-los: “A suspensão dos levantamentos conteve o risco de dispersão dos recursos, mas não afastou a exigência de novos aportes”.
Na prática, a Vale continua obrigada a depositar R$ 133,1 milhões por mês na conta judicial. O valor equivale a cerca de R$ 1,6 bilhão por ano. Segundo o instituto, a cobrança não tem limite total definido. “A cada novo vencimento, renova-se a sujeição da associada à obrigação”, diz o texto.
O instituto também aponta o “risco de liberação” de todo o dinheiro de uma vez. Se o STJ rejeitar o recurso da Vale, o valor acumulado durante a suspensão poderá ser sacado “subitamente”, segundo a petição.
Origem do auxílio
Logo após o rompimento, em janeiro de 2019, a Vale passou a pagar um auxílio emergencial aos atingidos. Em 2021, o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI) substituiu o benefício pelo Programa de Transferência de Renda (PTR), com R$ 4,4 bilhões depositados pela mineradora e gestão da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O PTR foi criado com prazo para acabar e terminou em outubro de 2025. Associações de atingidos recorreram então à Justiça mineira. Elas pediram um novo auxílio com base na PNAB, lei federal de 2023.
A norma garante aos atingidos “auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte mandou a Vale manter os pagamentos. A mineradora recorreu, e a cobrança chegou a ser suspensa. Depois, o desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do TJMG, derrubou a suspensão.
Em março de 2026, o TJMG confirmou a decisão. O tribunal reconheceu que a Vale cumpriu o acordo, mas entendeu que o novo auxílio tem outra origem. “A base jurídica da obrigação não é o acordo homologado em 2021, mas sim a Lei Federal 14.755 promulgada em 2023”, registrou o acórdão.
Disputa constitucional
O Ibram diz que a palavra final sobre o caso cabe ao Supremo, e não ao STJ. Para o instituto, a Justiça mineira usou uma lei de 2023 para reabrir um acordo de 2021 que a Vale já teria cumprido. E, por isso, fere a proteção da Constituição Federal a acordos já quitados.
Segundo os advogados, mesmo que o STJ dê razão aos atingidos, a Corte ainda “pode reconhecer a violação à Constituição Federal”. Para o instituto, a decisão do STJ “corrobora os argumentos apresentados” pela entidade ao Supremo.
O instituto reiterou quatro pedidos a Gilmar. O principal é suspender a ação que garantiu o auxílio na Justiça mineira, junto com a cobrança dos depósitos futuros, até o STF julgar o caso.
A defesa também pede ao ministro para barrar outras decisões que imponham às mineradoras associadas benefício semelhante com base na mesma lei.
Como alternativa, o instituto sugere uma transição curta para o fim dos pagamentos, com prazo final, teto de valor e aviso prévio aos beneficiários. Nesse cenário, seriam usados os saldos já disponíveis, sem novos aportes da Vale.
Se nenhum desses pedidos for aceito, o Ibram quer que o dinheiro siga retido até o fim do julgamento no STF, e não apenas até a decisão do STJ. Como mostrou O Fator, o instituto já havia feito pelo menos cinco pedidos de urgência ao ministro.
Posições em disputa
O Ibram afirma que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) apoiam sua tese. O procurador-geral Paulo Gonet de fato defendeu que a decisão do Tribunal de Minas fere o acordo de 2021.
No governo, porém, não há consenso. Conforme publicado pela reportagem, o governo Lula enviou ao STF documentos com posições distintas sobre a continuidade do auxílio.
As associações de atingidos e a Prefeitura de Brumadinho defendem os pagamentos com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A lei garante auxílio até que as famílias recuperem condições de vida pelo menos equivalentes às que tinham antes do desastre.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também discorda do Ibram. Para o órgão, o acordo não encerrou todas as obrigações da Vale, e mais de 160 mil pessoas ainda vivem em condições piores do que antes do rompimento.