Ibram usa decisão do STJ para reforçar pedido a Gilmar contra auxílio da Vale em Brumadinho

Instituto diz que bloqueio dos saques não basta porque a mineradora segue obrigada a depositar R$ 133,1 milhões por mês
Memorial Brumadinho, em homenagem às vítimas do rompimento da barragem da Vale
Memorial Brumadinho homenageia as 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019. Foto: Luiz Santana/ALMG

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) voltou a pedir ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da obrigação da Vale de custear o novo auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A petição foi enviada nesta segunda-feira (26). Nela, o instituto usa a seu favor a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que travou os saques do benefício até que o mérito da questão seja resolvido.

Como mostrou O Fator, a ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, suspendeu na quarta-feira (21) o repasse do auxílio às 164 mil pessoas atendidas. O dinheiro fica retido em juízo até o julgamento definitivo do recurso da Vale naquele tribunal.

Para o Ibram, contudo, a decisão do STJ resolve só parte do problema da mineradora. Gallotti barrou a retirada dos valores, mas não a obrigação de depositá-los: “A suspensão dos levantamentos conteve o risco de dispersão dos recursos, mas não afastou a exigência de novos aportes”.

Na prática, a Vale continua obrigada a depositar R$ 133,1 milhões por mês na conta judicial. O valor equivale a cerca de R$ 1,6 bilhão por ano. Segundo o instituto, a cobrança não tem limite total definido. “A cada novo vencimento, renova-se a sujeição da associada à obrigação”, diz o texto.

O instituto também aponta o “risco de liberação” de todo o dinheiro de uma vez. Se o STJ rejeitar o recurso da Vale, o valor acumulado durante a suspensão poderá ser sacado “subitamente”, segundo a petição.

Origem do auxílio

Logo após o rompimento, em janeiro de 2019, a Vale passou a pagar um auxílio emergencial aos atingidos. Em 2021, o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI) substituiu o benefício pelo Programa de Transferência de Renda (PTR), com R$ 4,4 bilhões depositados pela mineradora e gestão da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O PTR foi criado com prazo para acabar e terminou em outubro de 2025. Associações de atingidos recorreram então à Justiça mineira. Elas pediram um novo auxílio com base na PNAB, lei federal de 2023.

A norma garante aos atingidos “auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte mandou a Vale manter os pagamentos. A mineradora recorreu, e a cobrança chegou a ser suspensa. Depois, o desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do TJMG, derrubou a suspensão.

Em março de 2026, o TJMG confirmou a decisão. O tribunal reconheceu que a Vale cumpriu o acordo, mas entendeu que o novo auxílio tem outra origem. “A base jurídica da obrigação não é o acordo homologado em 2021, mas sim a Lei Federal 14.755 promulgada em 2023”, registrou o acórdão.

Disputa constitucional

O Ibram diz que a palavra final sobre o caso cabe ao Supremo, e não ao STJ. Para o instituto, a Justiça mineira usou uma lei de 2023 para reabrir um acordo de 2021 que a Vale já teria cumprido. E, por isso, fere a proteção da Constituição Federal a acordos já quitados.

Segundo os advogados, mesmo que o STJ dê razão aos atingidos, a Corte ainda “pode reconhecer a violação à Constituição Federal”. Para o instituto, a decisão do STJ “corrobora os argumentos apresentados” pela entidade ao Supremo.

O instituto reiterou quatro pedidos a Gilmar. O principal é suspender a ação que garantiu o auxílio na Justiça mineira, junto com a cobrança dos depósitos futuros, até o STF julgar o caso.

A defesa também pede ao ministro para barrar outras decisões que imponham às mineradoras associadas benefício semelhante com base na mesma lei.

Como alternativa, o instituto sugere uma transição curta para o fim dos pagamentos, com prazo final, teto de valor e aviso prévio aos beneficiários. Nesse cenário, seriam usados os saldos já disponíveis, sem novos aportes da Vale.

Se nenhum desses pedidos for aceito, o Ibram quer que o dinheiro siga retido até o fim do julgamento no STF, e não apenas até a decisão do STJ. Como mostrou O Fator, o instituto já havia feito pelo menos cinco pedidos de urgência ao ministro.

Posições em disputa

O Ibram afirma que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) apoiam sua tese. O procurador-geral Paulo Gonet de fato defendeu que a decisão do Tribunal de Minas fere o acordo de 2021.

No governo, porém, não há consenso. Conforme publicado pela reportagem, o governo Lula enviou ao STF documentos com posições distintas sobre a continuidade do auxílio.

As associações de atingidos e a Prefeitura de Brumadinho defendem os pagamentos com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A lei garante auxílio até que as famílias recuperem condições de vida pelo menos equivalentes às que tinham antes do desastre.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também discorda do Ibram. Para o órgão, o acordo não encerrou todas as obrigações da Vale, e mais de 160 mil pessoas ainda vivem em condições piores do que antes do rompimento.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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