A Prefeitura de Brumadinho afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o documento apresentado pela mineradora Vale para defender o fim do auxílio emergencial pago aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, reconhece que a reparação do desastre ainda está inacabada.
A manifestação foi juntada aos autos nesta terça-feira (8), em resposta ao quinto pedido de urgência feito pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) na ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes. A entidade pede a suspensão dos pagamentos mensais custeados pela empresa e a paralisação da ação que trata da reparação.
O documento, chamado “Memorial Brumadinho”, é uma apresentação institucional produzida pela Vale e anexada pelo Ibram à petição apresentada ao STF em agosto. O município argumenta que os trechos da seção intitulada “Ainda temos muitos desafios” representam uma “confissão documental” de que os efeitos do desastre permanecem.
“A empresa admite que (i) há indenizações pendentes de finalização; (ii) há casos já indenizados que precisam ser revistos por serem críticos; (iii) o uso da água do rio Paraopeba ainda não foi retomado; (iv) o manejo e a disposição do rejeito ainda não foram completados; e (v) as áreas ainda não foram recuperadas”, destaca a prefeitura.
A administração municipal acrescentou que os números da própria petição confirmam o quadro. Apenas 57% das obrigações de fazer previstas no Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), avaliadas em R$ 11,4 bilhões, estão concluídas. Do portfólio de reparação socioeconômica, 190 dos mais de 435 projetos ainda estão em execução.
O município também questionou a natureza do memorial. Argumentou que o documento não é laudo técnico nem perícia, mas material de comunicação corporativa, sem responsável técnico identificado e sem metodologia. A peça registra que um dos objetivos do documento é “recuperar a reputação/confiança junto aos diferentes stakeholders”.
“A perspectiva dos atingidos está ausente de todo o documento. O memorial narra a reparação exclusivamente pela ótica de quem causou o dano, mensurando-a por volumes financeiros comprometidos, obras entregues e itens doados, jamais pela verificação de que as condições de vida das vítimas tenham sido efetivamente restabelecidas”.
Prova técnica homologada
A Prefeitura de Brumadinho citou estudo científico elaborado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) por determinação da Justiça, no âmbito da ação civil pública que tramita em Belo Horizonte. O trabalho foi homologado pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, em agosto, que rejeitou os questionamentos da Vale.
O estudo ouviu 30.674 famílias e representantes de instituições em 19 municípios atingidos. A pesquisa mediu os efeitos do desastre em oito áreas, como saúde, meio ambiente e condições de vida da população. A conclusão é que os danos continuam sete anos depois, atingem cada grupo de forma diferente e não são iguais em todas as cidades.
Indicadores e titularidade do direito
Outro eixo da resposta ataca o uso dos indicadores econômicos citados pelo instituto. Como mostrou O Fator, o Ibram disse que o Produto Interno Bruto (PIB) per capita de Brumadinho passou de R$ 40 mil em 2016 para R$ 73,1 mil em 2023 e que a arrecadação municipal cresceu no período.
Para o município, os dados refletem a economia e a receita local, mas não mostram a realidade das pessoas atingidas. O relatório aponta danos que não aparecem nesses indicadores, como problemas de saúde mental, estigmatização da produção agropecuária, queda no desempenho escolar e ruptura de relações comunitárias.
“(…) impactos descritos no corpo do Relatório Final, à disposição desta Suprema Corte nos autos do processo. SÃO DANOS REAIS, TECNICAMENTE DOCUMENTADOS, QUE A EVOLUÇÃO DO PRODUTO INTERNO BRUTO PER CAPITA DE UM MUNICÍPIO JAMAIS PODERIA CAPTAR”, afirma a prefeitura.
Acordo encerrado
O acordo de 2021, firmado entre Vale, governo de Minas, Ministério Público (MPMG) e Defensoria, envolveu quase R$ 38 bilhões, dos quais R$ 4,4 bilhões formaram o Programa de Transferência de Renda (PTR), encerrado em outubro de 2025. O restante foi destinado a obras de infraestrutura, ações ambientais e indenizações.
Para determinar a continuidade do auxílio, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) se apoiou na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), criada em 2023. A lei federal prevê o auxílio emergencial como um direito próprio das populações atingidas, com regras independentes de qualquer acordo.
Para a Vale e o Ibram, a obrigação de pagar terminou. A mineradora diz ainda que aplicar a PNAB a um desastre de 2019 faz a lei retroagir, o que seria proibido, e cita o veto presidencial ao trecho que autorizava alcançar casos já ocorridos.
A Justiça mineira, no entanto, entendeu que o auxílio da PNAB e o PTR são distintos, um previsto em lei e outro em acordo, e que o benefício segue devido porque os efeitos do desastre permanecem. Para o TJMG, não há retroatividade da lei, mas sim aplicação a um dano que ainda não terminou.
Como se posicionam as partes
A prefeitura também pediu que o STF não conheça a ação porque ainda há recursos disponíveis no TJMG, e questionou a legitimidade do Ibram para apresentar a ação na Corte, por entender que a entidade nacional atua, no caso, em defesa dos interesses de uma única empresa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se alinhou ao Ibram e defendeu a cassação das decisões mineiras. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou posições divergentes sobre a aplicação da lei a danos ainda em curso, e a Presidência da República defendeu o veto.