Backer acumulou dívida com administradora de recuperação judicial às vésperas da assembleia de credores

Dona da marca, Cervejaria Três Lobos quitou passivo neste mês; RJ foi pedida em 2023 por causa de contaminação que fez 10 mortos
Cervejas da Backer
Dona da Backer entrou em recuperação judicial há três anos. Foto: Divulgação

Em recuperação judicial desde 2023, a Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, recebeu neste mês ordem judicial para o pagamento de R$ 273,7 mil devidos à administradora que conduz o processo de negociação junto aos credores da empresa. O passivo, apurou O Fator, já foi quitado. A assembleia geral de credores, a propósito, está agendada para 6 de julho.

A Três Lobos pediu recuperação judicial na esteira dos impactos financeiros da contaminação por dietilenoglicol de unidades da cerveja Belorizontina, que matou 10 pessoas e deixou outros 16 consumidores com sequelas graves, como paralisia facial, cegueira e comprometimento das funções renais. O caso veio à tona no início de 2020.

Expedido no dia 2 deste mês pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, o edital de convocação da audiência foi publicado nesta segunda-feira (22). O magistrado estabeleceu 13 de julho como data para eventual convocação de segunda chamada da reunião.

Em 9 de junho, Abreu deu cinco dias à Três Lobos para transferir os R$ 273,7 mil à administradora judicial. Segundo a DMA Advogados, designada pela Justiça para conduzir o processo, o valor era referente a parcelas não pagas entre outubro de 2025 e junho deste ano.

O acordo prevê à cervejaria a obrigação de repassar 36 parcelas mensais de R$ 30,4 mil à DMA. Procurado pela reportagem, o escritório informou que o débito foi saldado.

“O inadimplemento integral das parcelas vencidas, sem justificativa idônea previamente apresentada, revela situação grave, pois compromete o regular funcionamento da Administração Judicial e pode evidenciar incapacidade da Recuperanda de suportar obrigações correntes mínimas inerentes ao próprio procedimento recuperacional”, escreveu Murilo Sílvio de Abreu, ao conceder o prazo para a regularização das prestações.

Ainda conforme o magistrado, o parcelamento em três anos foi definido “para evitar comprometimento excessivo do fluxo de caixa da empresa”.

Inicialmente, a assembleia de credores aconteceria ainda em junho. A Três Lobos, contudo, pediu o adiamento da etapa para o mês que vem, alegando indisponibilidade da plataforma digital que abrigará a reunião, prevista para acontecer de modo remoto.

Crise financeira

O deferimento da recuperação judicial da Três Lobos completou três anos na sexta-feira (19). Na petição em que solicitava a entrada no regime, a empresa traçou um histórico do comprometimento financeiro causado pela contaminação de unidades da Belorizontina.

Conforme a Três Lobos, as atividades industriais, interrompidas em janeiro de 2020, só foram retomadas em abril de 2022. Em outubro de 2021, a cervejaria recebeu aval para retomar a produção, mas só pôde voltar a comercializar os itens cerca de um semestre depois. 

Ainda de acordo com a companhia, durante o período de portas fechadas, houve parceria com uma fábrica de São Paulo, a Germânia, em prol da comercialização da Capitão Senra, outra marca de seu portfólio. Posteriormente, contudo, uma decisão judicial vedou a venda dos exemplares. Quando do sinal verde para a distribuição, o produto já estava perto do vencimento, o que ampliou o prejuízo.

Ao reivindicar a recuperação judicial, a Três Lobos sustentou que o mercado não rejeitou seus produtos após o caso envolvendo a Belorizontina.

“Se for implementada na direção da empresa uma gestão de qualidade, que saiba aproveitar a sua ainda relativa boa aceitação no mercado, apesar da tragédia causada pela cerveja Belorizontina, bem assim equacionada a dívida acumulada, a experiência ordinária de todos nós sinaliza a possibilidade de êxito desta recuperação judicial”, ressaltou à época o juiz Adilon Cláver de Resende, responsável por aprovar a solicitação.

Réus absolvidos

Em 4 de novembro do ano passado, a Justiça absolveu os 11 réus do caso de contaminação das bebidas. O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira reconheceu o dano gerado às vítimas, mas considerou que não havia provas suficientes para condenação criminal.

Entre os absolvidos, estão Ana Paula Lebbos, Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Khalil Lebbos, sócios da cervejaria. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que recorreu da decisão, os acusou de vender produto adulterado com dolo eventual e de não comunicar os consumidores sobre a nocividade após a interdição dos lotes.

Perícias da Polícia Civil e do Ministério da Agricultura identificaram contaminação em 36 lotes de diversas marcas produzidas pela cervejaria entre janeiro de 2018 e janeiro de 2020. Os laudos apontaram presença de monoetilenoglicol e dietilenoglicol, substâncias tóxicas não recomendadas para a indústria alimentícia.

A investigação revelou que a Backer passou a adquirir monoetilenoglicol em setembro de 2017, com a intenção de utilizar o composto como anticongelante. 

Laudos técnicos identificaram múltiplos pontos de contaminação na fábrica, incluindo tanques de fermentação e a fase conhecida como “cozinha” do processo produtivo. O relatório do Ministério da Agricultura descartou a hipótese de que a contaminação ocorreu apenas em um tonel, como inicialmente suspeitado.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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