Câmara defende no STF a continuidade do pagamento do auxílio emergencial da Vale em Brumadinho

Para a Casa, passados sete anos do desastre, os impactos ainda não foram superados e os pagamentos mensais devem continuar
Imagem mostra uma das casas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em janeiro de 2019
O rompimento da barragem de minério de rejeitos da Vale, em Brumadinho, completou sete anos em 25 de janeiro. Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Câmara dos Deputados defendeu, em informações apresentadas ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a continuidade do auxílio emergencial pago pela Vale a cerca de 160 mil pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Para a Casa, os pagamentos mensais precisam seguir enquanto os impactos do desastre não tiverem sido plenamente reparados.

A manutenção do auxílio contemplaria atingidos na Bacia do Paraopeba que, conforme dados apresentados pela Comissão Externa da Câmara em reunião neste mês, dependem dessas medidas para garantir a sobrevivência mínima. “A preocupação de parlamentares e órgãos de defesa é que a ação movida pelas mineradoras possa levar à interrupção desses pagamentos, agravando a vulnerabilidade social nas áreas afetadas”.

O documento foi protocolado na noite de sexta-feira (25), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314. A ação foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) com o objetivo de suspender decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em diferentes ações individuais movidas por atingidos, nas quais a Justiça determinou a continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR).

Como mostrou O Fator, o Ibram recorreu ao Supremo em março com o argumento de que a mineradora já cumpriu integralmente o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), homologado em 2021. A entidade sustenta que a aplicação da Lei 14.755/2023 para reabrir obrigações já encerradas fere a coisa julgada e a segurança jurídica. Do total de R$ 38 bilhões previstos no acordo, R$ 4,4 bilhões foram destinados ao PTR, encerrado em outubro.

A tramitação da lei

A lei citada pelo Ibram trata da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), aprovada pelo Congresso em 2023. O texto abre espaço para o entendimento de que a Vale deve manter o pagamento das indenizações mensais até que as condições de vida das famílias retornem ao patamar anterior ao desastre, independentemente do acordo. Esse foi o entendimento adotado pelo TJMG nas ações.

Enquanto o Ibram defende que uma lei voltada para situações futuras não pode alterar um acordo já homologado com trânsito em julgado, a Advocacia da Câmara apresentou informações técnicas em defesa da PNAB. O documento ressalta que a norma foi fruto de um longo debate no Legislativo, iniciado após os desastres de Mariana e Brumadinho, com o objetivo de assegurar uma reparação completa.

“Esta lei estabelece como eixo principal o direito à reparação integral, compreendida não apenas como compensação financeira, mas como a reconstrução ampla das condições de vida das populações atingidas, incluindo renda, trabalho, território, relações sociais e dignidade”, diz trecho das informações da Comissão Externa, que afirma também que a “narrativa de que a situação estaria resolvida” não condiz com a realidade das comunidades.

A Advocacia da Câmara afirmou que a tramitação legislativa obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais. O projeto foi aprovado pela Câmara e Senado em 2019, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com veto parcial em dezembro de 2023 e teve parte dos vetos derrubada pelo Congresso em sessão em maio de 2024. Foram restabelecidos pontos como a obrigação de indenizações em dinheiro.

E agora?

Na última semana, conforme publicado por O Fator, o Ibram protocolou novo documento no processo apontando que, entre 1º de março e 9 de abril, outras 25 ações individuais contra a Vale foram ajuizadas pedindo o mesmo benefício. A entidade destacou a padronização dos valores e classificou o padrão como “indício de litigância coordenada”.

Decisões do TJMG, segundo o instituto, ordenaram o pagamento de cerca de R$ 133 milhões mensais às pessoas atingidas após o fim do programa. Em 12 de abril, Gilmar Mendes determinou que o TJMG, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre a ação antes de qualquer decisão cautelar ser tomada. 

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