O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria para rejeitar o pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) de estender a exigência do Exame Nacional da Magistratura (Enam), conhecido como “Enem dos Juízes”, aos advogados e promotores que ingressam nos tribunais pelo quinto constitucional.
O julgamento teve início no último dia 12 e se encerra nesta sexta-feira (19). No entanto, o placar já registra nove manifestações contrárias à medida, sem divergências em relação ao entendimento apresentado pela relatora, conselheira Jaceguara Dantas da Silva. Ainda faltam os votos de seis integrantes do CNJ, mas o resultado já é matematicamente irreversível.
Ao apresentar seu entendimento, a relatora afirmou que a Constituição Federal estabelece de forma completa os requisitos para o ingresso nos tribunais pelo quinto constitucional. Para ela, essas regras diferem das exigidas em concursos públicos e o Enam foi criado justamente para a seleção de magistrados por essa via, não para os integrantes das outras categorias.
Jaceguara Dantas também rejeitou a tese de que o exame serviria como “mecanismo de proteção” ao Judiciário. Segundo ela, exigir a aprovação na prova de candidatos indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Ministério Público representaria uma interferência indevida em instituições que não integram o Poder Judiciário.
Além de citar que a medida solicitada extrapola as competências do CNJ, a relatora acrescentou que a justificativa de que o Enam funcionaria como instrumento de “autoproteção” é inadequada e inconsistente, uma vez que os indicados que compõem as listas do quinto constitucional atendem a outras exigências previstas na Carta Magna.
“(…) devem preencher os requisitos de deter mais de 10 anos de atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada, com distinções nas funções desempenhadas, consistindo a pretensão em ingerência indevida e manifestamente inconstitucional, inexistindo lacuna normativa que autorize o overruling pleiteado”, escreveu.
‘Causa perplexidade’ diz conselheiro sobre ação
O conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos foi o único integrante do colegiado a apresentar voto convergente próprio e foi além da relatora ao fazer uma crítica direta à Anamages. Para ele, a associação buscava deslocar o CNJ para “uma função que ele não exerce, não pode exercer e não deve desejar exercer”.
Ele classificou a iniciativa como um “desvio de foco” e afirmou que a “energia” da associação seria melhor empregada em discussões relacionadas às prerrogativas da magistratura, à remuneração, à racionalização do contracheque e à aposentadoria compulsória. Segundo Rabaneda, essas questões exigem convergência e atuação coordenada das instituições.
“Causa perplexidade que entidade que se apresenta como representativa da magistratura eleja como prioridade provocar este Conselho para tese dessa natureza, em momento no qual há debates reais, complexos e urgentes envolvendo prerrogativas da magistratura”, escreveu.
Entenda o imbróglio
Atualmente, o Enam, também conhecido como o “Enem dos juízes”, é exigido apenas para candidatos a juiz substituto por concurso público. A prova, conforme a Resolução CNJ nº 531/2023, tem caráter habilitatório e se destina a verificar aptidão técnica mínima e atualidade jurídica, sem função classificatória.
Já quem chega aos tribunais pela via do quinto constitucional não precisa fazer o exame. Essa é uma regra prevista na Constituição Federal que reserva um quinto das vagas nos Tribunais de Justiça estaduais, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a advogados e promotores.
Por esse mecanismo, profissionais com mais de 10 anos de carreira podem ser indicados diretamente ao cargo de desembargador, sem prestar concurso público. A escolha passa pela formação de uma lista sêxtupla pela OAB ou pelo MP, que é reduzida a uma lista tríplice pelo tribunal e, por fim, encaminhada ao Executivo para escolha e nomeação.
A Anamages já havia apresentado ação nesse sentido no Conselho em dezembro do ano passado e sofrido derrota. Como mostrou O Fator, o recurso analisado pelo plenário questionou decisão monocrática do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, antigo relator do caso.
A associação, contudo, contestou o entendimento de Rotondano, reproduzido pela nova relatora, de que estender o “Enem dos juízes” ao quinto constitucional representaria interferência em procedimentos de órgãos independentes.
No recurso, a entidade afirmou que a medida não configuraria ingerência externa, mas sim proteção institucional do próprio Judiciário. Também disse que a Constituição define a origem profissional e o procedimento de escolha dos candidatos, mas não proíbe a fixação de requisitos adicionais de habilitação técnica.
Outro ponto levantado pela entidade foi o que chamou de “incoerência” do próprio CNJ, já que, em outro julgamento, o órgão admitiu que magistrados concursados e vitalícios em disponibilidade podem passar por nova avaliação antes de voltar a julgar.
Para a entidade, o Enam não teria caráter classificatório nem substituiria concurso público ou o processo de escolha previsto na Constituição, destinando-se apenas a verificar aptidão técnica mínima e atualização jurídica dos candidatos.
“Se o CNJ entende que até mesmo um magistrado concursado, vitaliciado e previamente aprovado em concurso público pode ser considerado incompatível de forma permanente para o exercício da jurisdição, como admitir, sem qualquer exame nacional prévio, o ingresso direto de advogados e membros do Ministério Público no cargo de Desembargador?”, indagou.