Justiça condena ex-prefeito mineiro a devolver quase R$ 500 mil por não repassar contribuições previdenciária de servidores

Para manter o município apto a firmar convênios, réus teriam ainda autorizado a emissão de declarações falsas
O ex-prefeito admitiu em audiência ter priorizado outros gastos municipais alegando falta de recursos, e que parte dos documentos não refletia a realidade dos repasses efetuados. Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Mantena (Leste), Cláudio de Paula Batista, foi condenado pela Justiça estadual por, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ter deixado de repassar valores de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais e participaram da emissão de documentos falsos que atestavam regularidade inexistente do regime previdenciário, prática que resultou em prejuízo de R$ 464,6 mil aos cofres públicos. A decisão é dessa quinta-feira (16).

Segundo ação do MPMG, durante a gestão municipal de 2005 a 2008, o prefeito e a ex-diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos (IMP), Solange Rocha Pereira, também condenada, não transferiram as contribuições previdenciárias, patronais e dos servidores, ao IMP de forma integral e tempestiva. O atraso e as retenções geraram encargos de multas, juros e correções, comprovados por perícia contábil judicial.

Para manter o município apto a firmar convênios e receber transferências da União, os réus teriam ainda autorizado a emissão de declarações falsas de regularidade previdenciária. O ex-prefeito admitiu em audiência ter priorizado outros gastos municipais alegando falta de recursos, e que parte dos documentos não refletia a realidade dos repasses efetuados. Solange Pereira confirmou que as informações foram prestadas por determinação do chefe do Executivo.

O juiz Rômulo dos Santos Duarte considerou que as provas demonstraram dolo específico, a vontade consciente de descumprir obrigações legais e causar prejuízo ao patrimônio público. A tese de defesa, que atribuía a inadimplência a dificuldades financeiras e parcelamentos legais, foi rejeitada. Segundo a sentença, o reconhecimento do débito não elimina o dano já consumado.

A Justiça condenou ambos ao ressarcimento solidário do valor de R$ 464.665,77 ao Município de Mantena, acrescido de correção monetária e juros. Também foram determinadas a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento das custas processuais, com gratuidade mantida.

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