STF nega liminar, e cartórios mineiros terão que atestar solvência trabalhista até esta terça (8)

Sindicato tentava suspender exigência de apresentação de declarações feita pelo CNJ. Objetivo é ampliar a fiscalização
Fachada do CNJ
Promovimento da Corregedoria Nacional de Justiça amplia fiscalização dos cartórios. Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) uma liminar que pretendia suspender uma determinação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG). Com isso, os cartórios do estado terão que apresentar, até esta terça-feira (8), as declarações de passivo e solvência trabalhista. A decisão é dessa segunda-feira (7), do ministro Gilmar Mendes.

Na prática, desde junho, a Corregedoria Nacional de Justiça exige que os cartórios apresentem, anualmente, as duas declarações citadas para comprovar que as serventias têm condições de cumprir com suas obrigações trabalhistas. O objetivo da medida é ampliar a fiscalização sobre a saúde financeira dos estabelecimentos e garantir a continuidade da prestação dos serviços cartoriais à população.

Um mandado de segurança está em tramitação no STF para analisar a questão. No entanto, o sindicato tentava, por meio do pedido de liminar negado por Gilmar, suspender a cobrança determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça mineira até julgamento do mandado citado.

Relator do caso, Gilmar Mendes rejeitou a liminar ao argumentar que o Poder Judiciário tem como dever fiscalizar a capacidade dos cartórios de cumprir com suas obrigações trabalhistas.

“As medidas instituídas apresentam conexão com deveres de fiscalização inerentes ao modelo constitucional dos serviços extrajudiciais, submetidos à supervisão permanente do Poder Judiciário”, escreveu o ministro na decisão.

“Inovação”

Em seu pedido de liminar, o sindicato que representa os cartórios alegou que o provimento da Corregedoria Nacional cria uma “verdadeira inovação primária na ordem jurídica” ao exigir das serventias as declarações de solvência trabalhista.

Gilmar Mendes, no entanto, negou essa interpretação. Para o ministro, apesar de os cartórios terem exercício privado, cabe ao Poder Judiciário a fiscalização e o controle dos serviços.

“O regime constitucional das serventias extrajudiciais caracteriza-se por peculiar combinação entre exercício privado da atividade e intensa fiscalização pública. A despeito da natureza privada da execução do serviço, a delegação permanece inserida em estrutura de controle permanente atribuída ao Poder Judiciário”, argumentou o ministro.

Outras obrigações

Além do fornecimento das duas declarações para atestar solvência trabalhista, a Corregedoria Nacional de Justiça passou a exigir que os cartórios contratem um contador habilitado para elaborar os cálculos trabalhistas.

De acordo com o provimento, caberá às serventias ainda a identificação de bens para cobrir os passivos trabalhistas e a garantia financeira correspondente para cobrir 100% de qualquer déficit apurado.

Em caso de descumprimento das regras, os cartórios podem ser colocados em regimes especiais de acompanhamento fiscalizatório e receber sanções disciplinares, até mesmo com designação de interventor.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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