O que falta para a instalação de painéis publicitários na Praça Sete acontecer

Prefeitura publicou, nesta sexta-feira (6), decreto regulamentando a lei que trata da ‘Times Square de BH’
Projeção feita a partir de simulações apresentadas por empresa de publicidade mostra Praça Sete com telões publicitários. Foto: O Fator/Montagem com fotos de Qu4rto Studio/Acervo Belotur
Projeção feita a partir de simulações apresentadas por empresa de publicidade mostra Praça Sete com telões publicitários. Foto: O Fator/Montagem com fotos de Qu4rto Studio/Acervo Belotur

Publicado nesta sexta-feira (6) pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), o decreto que regulamenta a lei sobre a instalação de painéis publicitários de LED na Região da Praça Sete, no Centro, detalha os trâmites que precisarão ser seguidos pelos interessados na utilização dos outdoors digitais.

As propostas precisarão ter aval prévio do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município. Quando o imóvel envolvido na ideia for tombado pelos órgãos de proteção ao patrimônio, será necessário uma segunda autorização, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG).

Apenas com o sinal verde dos órgãos será possível encaminhar, à Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), os pedidos formais de instalação dos luminosos. As autorizações, inclusive, precisarão levar a assinatura dos responsáveis pelos condomínios.

Os painéis de LED poderão ser instalados em prédios localizados em quatro pontos da Praça Sete:

  • Avenida Amazonas com Rua Rio de Janeiro, em ambos os lados da Avenida Afonso Pena;
  • Avenida Amazonas com Rua dos Carijós, em ambos os lados da Avenida Afonso Pena;
  • Avenida Afonso Pena com Rua Rio de Janeiro, em ambos os lados da Avenida Amazonas;
  • Avenida Afonso Pena com Rua dos Carijós, em ambos os lados da Avenida Amazonas.

Regras

A regulamentação da lei sobre os painéis ficou pronta cerca de dois meses após a publicação do texto-base, em março. Empresas publicitárias e condomínios interessados em fechar acordo para a veiculação de propagandas nas fachadas precisarão seguir algumas diretrizes.

Os painéis não poderão, por exemplo, ter menos de três metros e mais de 40 metros de altura. A ocupação estará limitada a 30% da fachada dos edifícios e a espessura não poderá exceder 1,70m.

A lei ainda prevê uma contrapartida pública: os painéis precisarão exibir, por ao menos 1 hora diária, conteúdos definidos pelo município. A veiculação não terá custos ao erário.

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