O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal apresente, de forma urgente, no prazo de até cinco dias, esclarecimentos sobre o aumento de 45% do pedágio em trechos da BR-040 que passam por Minas Gerais e pelo Rio de Janeiro.
A decisão, desta quinta-feira (8), foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A ação questiona as deliberações da agência, tomadas em outubro, que autorizaram o aumento da tarifa nas três praças de pedágio do trecho que liga Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, à Baixada Fluminense e à Região Serrana do Rio de Janeiro.
A tarifa básica foi reajustada de R$ 14,50 para R$ 21. Com isso, a cobrança para automóveis, caminhonetes e furgões é válida nas praças de pedágio de Simão Pereira, na Zona da Mata mineira, e de Areal e Xerém, que ficam no Rio de Janeiro.
Segundo o PRD, o valor fixado desconsidera o desconto de 14% oferecido no leilão da nova concessão da rodovia, vencido pela concessionária Elovias S.A. em abril de 2025, e resulta em tarifa superior à praticada ao final do contrato anterior.
O partido afirma que o reajuste aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) incluiu a inflação de um período anterior ao início da nova concessão. Com isso, a concessionária teria sido beneficiada de forma retroativa.
Para a sigla, esse índice utilizado não só anula o ganho econômico previsto no leilão, em que chegou a ser anunciado que a tarifa poderia cair para cerca de R$ 12,50, como também repassa aos usuários o custo do reequilíbrio do contrato.
A legenda exemplifica que um trabalhador que sai de Juiz de Fora em direção à região metropolitana do Rio de Janeiro chega a gastar cerca de R$ 120 apenas com pedágios em um único dia de ida e volta, ao passar por três praças de cobrança.
“(…) em um cenário de uso reiterado da rodovia, o valor acumulado ao longo do mês passa a representar comprometimento significativo da renda disponível, evidenciando o peso estrutural da tarifa sobre quem depende da rodovia para acessar emprego, serviços e oportunidades na capital fluminense”, argumentou o partido.
O que decidiu a ministra
O PRD pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das deliberações da ANTT e restabelecer, de forma provisória, o valor aproximado de R$ 14,50 para a tarifa de veículos de passeio, com aplicação proporcional às demais categorias.
No mérito, solicita ainda que o Supremo declare inconstitucionais os atos questionados e estabeleça um entendimento obrigatório sobre tarifas mais justas em concessões de serviços públicos.
No despacho, a ministra requisitou informações ao ministro dos Transportes, Renan Filho, que terá prazo improrrogável de cinco dias para se manifestar. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão apresentar pareceres, cada uma no prazo prioritário de três dias.
Após as manifestações, Cármen Lúcia deve decidir sobre o pedido liminar: “A adoção desse rito processual, neste primeiro momento processual, não afasta o necessário reexame dos requisitos de cabimento da presente arguição”.
O leilão
O Consórcio Nova Estrada Real venceu, em abril de 2025, o leilão de concessão dos trechos das rodovias BR-040/MG/RJ e BR-495/RJ, que ligam Juiz de Fora ao Rio de Janeiro, com extensão total de 218,9 quilômetros.
O certame foi realizado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes, na sede da B3, em São Paulo. O grupo, que posteriormente formou a concessionária Elovias S.A., venceu o edital ao oferecer desconto de 14% na tarifa de pedágio.
A concessão terá prazo de 30 anos e prevê investimentos de R$ 8,84 bilhões em melhorias. O trecho concedido tem 218,9 km de extensão e compreende:
- BR-040/MG: de Juiz de Fora até a divisa com o Rio de Janeiro;
- BR-040/RJ: da divisa com Minas até o Trevo das Missões, no Rio de Janeiro; e
- BR-495/RJ: de Itaipava até o entroncamento com a BR-040/RJ.