O governo de Minas Gerais vai enviar petição formal ao Tribunal de Justiça do estado (TJMG) pedindo a investigação dos fundamentos da absolvição do homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos e, também, a atuação do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso. O Executivo quer saber o que levou a Corte a manter o magistrado em seus quadros mesmo após ele ter sido aposentado por invalidez pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) em 2013.
Nesta terça-feira (24), o vice-governador Mateus Simões (PSD) comunicou ao presidente do TJMG, o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, que o Executivo vai protocolar o pedido de informações sobre o caso. De acordo com Simões, a solicitação listará “todos os fatos” que, na avaliação do Palácio Tiradentes, precisam ser apurados pelo Tribunal.
“Eu vou peticionar em nome do governo do Estado listando todos os fatos que pretendo que sejam investigados pelo Tribunal de Justiça, porque não é só a atuação dele nesse caso. Por exemplo, o fato dele estar aposentado pela UFOP. Moralmente, é um problema do Tribunal, que tem no seu quadro um desembargador que fraudou a Universidade Federal de Ouro Preto recebendo aposentadoria e tem condição de trabalhar. Ou, talvez, não tenha mesmo. Talvez o problema dele seja um problema psiquiátrico grave para levá-lo a dar uma decisão como essa”, disse.
Simões, que foi ao encontro de Corrêa Junior acompanhado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL), pediu que o Tribunal coloque em julgamento, na próxima semana, os embargos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada que absolveu o réu.
“O senhor está colocando em risco a imagem do mais respeitado Tribunal de Justiça do país. O senhor tem a oportunidade de, na próxima semana, colocar em julgamento os embargos que foram apresentados pelo Ministério Público”, afirmou, em menção a Magid.
O caso e o enquadramento legal
O artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável a prática de ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso são irrelevantes para a caracterização do crime.
No processo analisado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, por maioria, foi aplicado o chamado “distinguishing” para afastar precedentes obrigatórios. O colegiado entendeu que havia convivência pública e intenção de constituir família.
Em depoimento, a menina afirmou que havia deixado a escola, que mantinha relações sexuais com o acusado, que o chamava de marido e que pretendia se casar quando completasse 14 anos. Em primeira instância, o homem e a mãe da adolescente haviam sido condenados a nove anos de prisão.
A aposentadoria por invalidez na UFOP
Magid Nauef Lauar recebe aposentadoria por invalidez permanente desde abril de 2013 como professor adjunto da UFOP, com proventos proporcionais a 14/35 avos, conforme ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de abril daquele ano.
O benefício não foi concedido com integralidade, hipótese prevista apenas em casos de doenças graves especificadas em lei. Mesmo após a concessão, ele permaneceu na magistratura mineira e foi empossado desembargador do TJMG em junho de 2025.
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