Justiça eleitoral barra renegociação de dívida de 17 anos do PT de Minas

Tribunal entende que programa depende de regulamentação para ser aplicado
PT tem pedido de adesão ao REFIS rejeitado pela Justiça Eleitoral. Foto: Divulgação / PT

A tentativa do PT de Minas de aderir ao programa de refinanciamento de dívidas partidárias, criado em 2024, esbarrou na ausência de regulamentação do próprio benefício. O caso envolve uma dívida de R$ 486,6 mil decorrente da desaprovação das contas do diretório estadual relativas ao exercício de 2009, cujo processo transitou em julgado em 2020.

Desde então, o partido tenta reduzir o impacto financeiro da penalidade. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), entretanto, negou, nesta sexta-feira (24), o pedido de adesão ao chamado REFIS partidário e ainda barrou o envio do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao fundamentar a decisão, o juiz relator, Ricardo Ferreira Barouch, apontou que o entendimento adotado está em “harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, que considera necessária a regulamentação do programa de recuperação fiscal, “destinado à regularização dos débitos partidários, de modo a permitir o gozo pelos partidos das benesses instituídas, dentre elas o parcelamento de dívidas não previdenciárias em até 180 vezes”.

O magistrado também citou entendimento consolidado da Corte Superior segundo o qual “não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Além disso, o tribunal reforçou que programas de recuperação fiscal são de competência de órgãos tributários, não cabendo ao Judiciário assumir esse papel.

Parcelamento anterior

Antes da tentativa de adesão ao REFIS, o caso já havia passado por diferentes etapas de negociação judicial da dívida. Em um primeiro momento, em maio de 2021, a Justiça autorizou o parcelamento da dívida em 60 vezes.

Dados do processo mostram que o PT-MG recebia cerca de R$ 298 mil mensais do Fundo Partidário, enquanto a parcela atingia aproximadamente R$ 27,8 mil, o equivalente a quase 10% do repasse mensal, patamar superior ao limite de 2% previsto na legislação eleitoral.

A partir disso, o partido solicitou a revisão das condições de pagamento. Em outra decisão, a Justiça autorizou o reparcelamento da dívida, fixando 50 parcelas mensais de R$ 9.733,24, ainda com impacto superior ao limite de 2% previsto na legislação eleitoral, mas considerado “administrável”.

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