Presidente do TJMG nega recursos da Vale e mantém auxílio a atingidos de Brumadinho

Decisão afasta tese de quitação do acordo de 2021, valida aplicação da lei de 2023 e confirma obrigação de novos depósitos
Bombeiros atuam nas buscas em Brumadinho
Tragédia de Brumadinho deixou 270 mortos. Foto: CBMMG/Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, rejeitou nesta sexta-feira (24) dois recursos da Vale para tentar frear decisões que obrigam a empresa a continuar bancando auxílio financeiro a atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho.

Em uma delas, o desembargador recusou um recurso da mineradora por atraso de um dia na apresentação da peça; na outra, manteve de forma expressa a validade das decisões que aplicam uma lei de 2023 para garantir o chamado auxílio emergencial, afastando a tese de que haveria afronta ao acordo de reparação firmado em 2021.

A Vale apontava que cumpriu integralmente o Programa de Transferência de Renda (PTR) previsto no acordo de Brumadinho, argumentando que destinou R$ 4,4 bilhões ao pagamento emergencial, considerado no próprio acordo como “solução definitiva” dessa obrigação.

Segundo a mineradora, as decisões da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte e da 19ª Câmara Cível, ao determinar novos depósitos milionários para manter pagamentos mensais a famílias atingidas, estariam, na prática, recriando o PTR com outro nome.

A Vale sustentou que o uso dos mesmos critérios de beneficiários, dos mesmos valores de referência e da mesma gestora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), viola a coisa julgada do acordo e reabre uma obrigação que, para ela, já foi quitada.

Por isso, a empresa apresentou uma reclamação à Presidência do TJMG pedindo para suspender a ação civil pública e os atos que ordenam novos depósitos, e, em paralelo, interpôs embargos de declaração contra a decisão anterior de Corrêa Júnior, de dezembro, que havia negado liminar nessa mesma reclamação.

A decisão

Na decisão de mérito da reclamação, Corrêa Júnior julgou o pedido da Vale improcedente. Ele reconheceu que o acordo substituiu o antigo auxílio emergencial por um PTR de R$ 4,4 bilhões, que a Vale depositou integralmente, extinguindo o termo de acordo preliminar firmado logo após o desastre. E admitiu que esse depósito gera quitação da obrigação de pagar o PTR, “integral, definitiva e irrevogável”, nos moldes do acordo.

O presidente do TJMG ressaltou, no entanto, que o próprio acordo abriu exceções importantes por conta da previsão que ficam de fora do pacote de R$ 4,4 bilhões os danos supervenientes, os danos desconhecidos à época e outras ações adicionais de reparação, inclusive ligadas à restauração socioambiental integral e à continuidade da obrigação de reparar enquanto não forem restabelecidos os modos de vida locais e o fortalecimento dos serviços públicos.

Com base nisso, Corrêa Júnior afirmou que a ação civil pública em andamento se apoia em uma “nova relação jurídico-obrigacional”, criada pela lei que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

Na avaliação do presidente, as decisões contestadas não reescrevem o acordo nem alteram o PTR. Elas aplicam uma legislação posterior a uma situação de dano que continua, reconhecendo um direito assistencial autônomo previsto na PNAB. O fato de o juiz de primeira instância ter determinado, por ora, o uso dos mesmos critérios e valores do PTR é visto como um parâmetro operacional, e não como reabertura do programa já quitado.

Corrêa Júnior citou parecer da Procuradoria-Geral de Justiça segundo o qual a tese da Vale tenta transformar a coisa julgada em barreira absoluta à incidência de lei nova em casos de dano continuado.

Para o Ministério Público, não há revisão do acordo, mas aplicação de um novo marco legal sobre uma realidade em que os danos socioeconômicos de Brumadinho persistem. Ao final, o presidente conclui que não há descumprimento da sentença homologatória do acordo e mantém as decisões da 2ª Vara e da 19ª Câmara.

Recurso barrado por atraso de um dia

Na outra frente, ligada à mesma disputa, a Vale tentou rediscutir a negativa de liminar dada anteriormente pela Presidência na própria reclamação. Nos embargos de declaração, a empresa alegava contradições na decisão de Corrêa Júnior, criticando o uso de fundamentos como “centralidade do sofrimento da vítima” e dignidade, que, segundo a mineradora, desviariam do foco sobre a suposta violação ao acordo de 2021.

Dessa vez, o obstáculo foi processual. Entidades de atingidos apontaram que os embargos foram apresentados fora do prazo de cinco dias úteis. O presidente acolheu essa preliminar e concluiu que, de fato, a Vale perdeu o prazo por um dia.

A decisão explica que o despacho que a empresa queria embargar foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 19 de dezembro de 2025, véspera do período em que os prazos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Uma portaria interna do TJMG determinou que, de 20/ de dezembro a 6 de janeiro, não há expediente nem publicações; a partir de 7 de janeiro, as publicações são permitidas, mas os prazos continuam suspensos até o dia 20 do mesmo mês.

Corrêa Júnior considerou que a publicação efetiva da decisão se deu em 7 de janeiro de 2026, mas que o prazo só começou a contar em 21 de janeiro, primeiro dia útil após o fim da suspensão. O prazo de cinco dias úteis terminou em 27 de janeiro. A Vale protocolou seus embargos em 28 de janeiro. Por isso, o recurso foi considerado intempestivo e não foi analisado no mérito.

A empresa defendia outra leitura, segundo a qual a publicação só deveria ser contada a partir de 21 de janeiro, o que empurraria o prazo final para 28. Esse entendimento foi rejeitado com base na distinção entre o período em que não se pode publicar nada e o período em que apenas a contagem dos prazos fica suspensa.

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