A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do promotor de Justiça André Luís Garcia de Pinho, condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato da esposa, Lorenza Maria de Pinho, em Belo Horizonte.
Com a decisão, o colegiado determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), encerrando o caso no STF. O julgamento, em plenário virtual, foi encerrado na noite de terça-feira (28).
Conforme publicado por O Fator, o relator, ministro André Mendonça, havia encaminhado pela rejeição do recurso na semana passada. Ele entendeu que os embargos não apontaram omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão anterior, requisitos exigidos para o cabimento desse tipo de recurso.
“Importante destacar o entendimento pacífico desta Corte no sentido de que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir argumentos da decisão embargada. A discordância da parte quanto aos fundamentos de uma decisão não constitui, por si, omissão, obscuridade ou contradição”, escreveu o relator.
Para o ministro, a defesa se limitou a rediscutir argumentos já apreciados pela Corte, o que não é admitido nessa via recursal. O entendimento de Mendonça foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Em fevereiro, a Segunda Turma já havia, por unanimidade, se recusado a conhecer outro recurso do promotor. Recursos na instância mineira, habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF também foram rejeitados ao longo do processo. Atualmente, André de Pinho cumpre pena na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia.
Relembre
Lorenza foi morta na madrugada de 2 de abril de 2021 no apartamento em que o casal vivia com os cinco filhos, no Buritis, região Oeste de Belo Horizonte. O Ministério Público denunciou o promotor por feminicídio, sob a acusação de que ele intoxicou a esposa com uma mistura de medicamentos e bebida alcoólica e a asfixiou por estrangulamento.
Em março de 2023, o Órgão Especial do TJMG condenou André de Pinho, por unanimidade, a 22 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado, por meio cruel, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, e por feminicídio.
Ele recebeu ainda uma pena de um ano de detenção por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, mantida em uma caixa na estante do quarto de um dos filhos.
Segundo a acusação, a vítima enfrentava problemas com consumo de álcool e medicamentos, além de depressão, e não estaria correspondendo ao “papel de esposa e mãe”. A perícia concluiu que a morte decorreu de intoxicação por substâncias psicoativas associada à constrição na região cervical.