A equipe econômica do governo de Minas Gerais ainda não definiu o ano-base que vai nortear o teto de gastos exigido pelo Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A informação foi repassada a O Fator pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) nesta terça-feira (12).
A reportagem fez o questionamento sobre o ano-base a reboque da definição, por parte da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), das regras de fiscalização do cumprimento do teto.
Segundo as regras do Propag, o teto de gastos precisa registrar, de antemão, o volume de despesas registrado em um ano entre 2021 e 2024. Esse valor serve para apontar o tamanho do possível crescimento dos gastos daqui para a frente.
Conforme a Fazenda mineira, o processo de escolha do ano base está “sob análise técnica conforme diretrizes da STN”. Apesar de perguntada, a pasta não informou se há estimativa de prazo para a batida de martelo.
O que diz o teto de gastos?
O teto de gastos do Propag limita o crescimento das despesas primárias dos estados à variação da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As despesas primárias correspondem a todos os gastos do governo, exceção feita aos juros da dívida.
A regra vale, de forma consolidada, para todos os poderes e órgãos estaduais, o que inclui Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Os limites, no entanto, precisam ser individualizados para cada um deles.
A trava do Propag é considerada mais flexível que a do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) por conter brechas permitindo dribles aos limites em caso de bons resultados orçamentários.
Se houver superávit, Minas Gerais poderá utilizar 70% da variação positiva da receita para ampliar as despesas. Em caso de resultado primário nulo ou negativo, será possível utilizar 50% da variação positiva dos ganhos.