Promotores mineiros acionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pedir que o órgão suspenda uma norma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que colocou nas mãos dos juízes o controle do dinheiro obtido em acordos penais firmados pelo Ministério Público (MPMG) no estado.
Antes de analisar a medida cautelar, o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do caso no CNJ, notificou o tribunal estadual para que se explique sobre o ato interno, editado pela Justiça mineira em abril do ano passado, em até cinco dias. O documento foi expedido nesta terça-feira (12).
A norma questionada é o Provimento Conjunto nº 144/2025, assinado pelo presidente do TJMG, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e pelo corregedor-geral da corte, Estevão Lucchesi de Carvalho. Esse tipo de ato regulamenta procedimentos internos e orienta a atuação das varas e comarcas do estado.
O provimento criou um sistema pelo qual o dinheiro fruto de acordos penais, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a transação penal e a suspensão condicional do processo, é depositado em contas judiciais vinculadas ao juízo da execução penal de cada comarca. Assim, cabe ao juiz decidir para onde os recursos vão, ouvido o Ministério Público.
Esses três instrumentos são formas de resolução de conflitos penais sem julgamento, propostos e negociados pela procuradoria. E, em todos os casos, o investigado ou réu pode ser obrigado a pagar uma quantia a entidades sociais como parte do acordo.
O argumento dos promotores
Os promotores argumentam que esses instrumentos são de titularidade exclusiva do MP, órgão que propõe o acordo, define as condições e indica para onde vai o dinheiro. Nesse escopo, afirmam na petição, cabe ao juiz homologar o termo, verificar a legalidade e a voluntariedade, sem interferir no conteúdo negociado.
Os autores da ação lembram que, em 2024, o CNJ editou uma resolução que atualizou as regras nacionais sobre destinação dessas verbas e foi explícito ao dizer que a norma não vale para recursos oriundos de transações penais, suspensões condicionais do processo e ANPPs.
Para os promotores, o TJMG ignorou essa limitação. “A cada dia, recursos oriundos de ANPPs, transações penais e sursis processuais são recolhidos em contas vinculadas ao juízo da execução penal, sob um regime normativo inválido, que pode gerar, inclusive, responsabilidade civil para o Poder Público”, escreveram.
A petição inclui um quadro comparativo entre tribunais estaduais. O TJMG seria o único, entre os órgãos do Judiciário analisados, a ter avançado sobre a autonomia do Ministério Público ao incluir expressamente esses acordos em sua regulamentação.
“Em razão de se tratar de ato da cúpula do TJMG, expedido pela Presidência e pela Corregedoria, mesmo os magistrados que não concordam com a sistemática adotada pelo tribunal requerido, reconhecendo a ingerência na atuação do Parquet, se veem na contingência de segui-la”, acrescentaram.
Para onde vai o dinheiro
O ANPP, a transação penal e a suspensão condicional do processo são formas de resolver conflitos penais sem que o caso vá a julgamento. No ANPP, o Ministério Público propõe um acordo ao investigado antes mesmo de abrir um processo.
Já na transação penal, o promotor oferece uma proposta ao autor de uma infração de menor gravidade para evitar a ação penal. Na suspensão condicional, por sua vez, o MP propõe a paralisação da ação por um período, com condições a cumprir.
Em todos os casos, uma das condições pode ser o pagamento de uma quantia a entidades sociais. Antes da norma de abril de 2025, cabia à promotoria indicar a entidade beneficiária.
Os recursos geridos pelo sistema criado pelo TJMG vão para entidades sociais que atuam em áreas como ressocialização de presos, saúde mental e combate às drogas. A norma proíbe o repasse para o próprio sistema de Justiça, para promoção pessoal de membros ou servidores e para fins político-partidários.