O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (13), o posicionamento de que as decisões que determinaram à Vale o pagamento de auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, não violaram o acordo de reparação firmado em 2021.
Para o tribunal, o próprio texto do pacto deixou de fora os danos futuros e supervenientes, o que torna inválido o argumento de que a coisa julgada teria sido desrespeitada. As informações foram prestadas pelo desembargador André Leite Praça, relator da ação na 19ª Câmara Cível do TJMG, ao ministro Gilmar Mendes.
Como mostrou O Fator, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) acionou o STF com o argumento de que a Vale já havia cumprido integralmente o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI) ao destinar R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR), encerrado em outubro do ano passado.
A entidade contestou decisões do TJMG que ordenaram a continuidade dos pagamentos, que, em abril, chegaram a R$ 133 milhões mensais, com base na Lei 14.755/2023, que criou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
O imbróglio começou quando, em março do ano passado, três organizações ajuizaram uma ação civil pública no tribunal mineiro para pedir a retomada dos pagamentos, com base na PNAB. Elas alegaram que a norma assegura auxílio financeiro até a recomposição das condições de vida ao patamar anterior ao desastre.
O que o TJMG argumenta
O desembargador sustenta no texto que o PTR, no âmbito do acordo judicial, e o auxílio emergencial previsto na PNAB são institutos juridicamente distintos. O PTR era uma obrigação contratual prevista no acordo de 2021 e paga pela mineradora. Já o auxílio emergencial é um direito criado por lei federal em 2023, com regras próprias. Para ele, quitar um não significa quitar o outro.
Para reforçar o argumento, o relator cita três cláusulas do próprio acordo que, juntas, demonstrariam que ele nunca teve a intenção de encerrar todas as obrigações da Vale: uma exclui os danos futuros e individuais, outra admite que novos estudos podem gerar obrigações adicionais, e uma terceira exclui expressamente da cobertura os danos desconhecidos e supervenientes.
“A leitura sistemática dessas disposições demonstra que o AJRI não teve por objeto a quitação ampla e irrestrita de toda e qualquer pretensão reparatória decorrente do rompimento, mas apenas obrigações específicas relacionadas a danos conhecidos à época de sua celebração”, afirma o desembargador no documento.
Sobre a tese de retroatividade indevida da lei, o tribunal rejeita a premissa. Essa discussão existe porque o rompimento da barragem ocorreu em 2019 e o acordo de reparação foi fechado em 2021, mas a PNAB só foi criada em 2023. O Ibram argumenta que aplicar essa lei a um fato que aconteceu antes de ela existir seria retroatividade, o que a Constituição proíbe.
Mas, para o tribunal, retroatividade proibida é quando uma lei nova alcança uma situação já encerrada. Os danos de Brumadinho, porém, não se encerraram, já que famílias seguem sem renda, a contaminação ambiental persiste e as atividades econômicas não foram retomadas.
“A obrigação imposta no primeiro grau, e mantida no julgamento colegiado, encontra fundamento direto e exclusivo no artigo 3°, inciso VI, da PNAB, que assegura às populações atingidas o direito ao auxílio emergencial ‘até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes’”.
O cenário no STF
A manifestação do TJMG nesse processo do STF é a mais recente de uma série de posicionamentos que se acumulam no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) já pediu ao STF que rejeite a ação do Ibram e defendeu a aplicabilidade da PNAB ao caso.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por sua vez, também ingressou no processo para argumentar que o acordo de 2021 não encerrou todas as obrigações da mineradora e que mais de 160 mil pessoas ainda vivem em condições piores do que antes do desastre.
Já o Ibram mantém o pedido de urgência para que Gilmar Mendes conceda liminar suspendendo a tramitação e os efeitos das decisões do TJMG até o julgamento de mérito da ação. O instituto acrescenta que pelo menos outras 25 ações, com pedidos padronizados, foram apresentadas em abril e apontam para a existência de “litigância coordenada”.