Atingidos por Brumadinho contestam no STF exigência de caução para receber auxílio que Vale quer suspender

Em manifestação, associações contestam legitimidade do Ibram e acusam Vale de usar entidade para contornar derrotas no TJMG
Cruzes são colocadas em frente ao Congresso Nacional para lembrar as vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, matou 272 pessoas e causou danos ambientais que se estendem até hoje ao longo da bacia do Rio Paraopeba. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As associações que representam mais de 160 mil atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, contestaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para suspender decisões da Justiça mineira que obrigam a Vale a continuar pagando o auxílio emergencial aos atingidos.

Em manifestação protocolada nesta segunda-feira (25) e dirigida ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso, as entidades pedem para integrar o processo e rejeitam a possibilidade de serem obrigadas a apresentar uma garantia financeira antes de receber qualquer parcela do Novo Auxílio Emergencial (NAE).

O pedido de caução consta como requerimento secundário na petição inicial do Ibram. Na prática, o instituto quer que o STF exija das associações uma garantia financeira prévia antes de qualquer valor do auxílio ser liberado aos atingidos. Essa garantia poderia ser oferecida na forma de bens ou por meio de um fiador com capacidade financeira comprovada.

O argumento do Ibram é que, por terem natureza alimentar, os valores pagos às famílias dificilmente poderiam ser recuperados pela Vale se a Justiça decidisse, no futuro, que o benefício era indevido. Por isso, a entidade quer que as associações provem, antes de qualquer pagamento, que teriam condições de devolver o dinheiro caso necessário.

“Exigir que associações civis sem fins lucrativos, representativas de populações vulnerabilizadas e em situação de extrema pobreza provocada por um desastre-crime, prestem caução bilionária para que os atingidos não passem fome é uma tese cuja abusividade jurídica já está sendo devidamente contestada no recurso próprio perante o TJMG“, afirma a peça protocolada no STF.

O início

As associações signatárias da manifestação são a Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite), de Juatuba, e o Instituto Esperança Maria (IEM), de Belo Horizonte.

As três são autoras da Ação Civil Pública em tramitação no TJMG que resultou na concessão do auxílio emergencial com fundamento na PNAB. Foi justamente nessa ação que a primeira instância e a 19ª Câmara Cível determinaram o depósito de R$ 234 milhões pela Vale para manutenção do benefício.

O tribunal mineiro entendeu que a legislação que criou a Política Nacional de Atenção às Pessoas Atingidas por Barragens (PNAB), em 2023, obriga a empresa a manter o pagamento até que os atingidos recuperem condições de vida equivalentes às anteriores ao desastre.

O Ibram, por sua vez, sustenta que essa obrigação já foi cumprida integralmente no âmbito do Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021, que destinou R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda. Os repasses foram encerrados em outubro.

Como mostrou O Fator, na semana passada, o instituto protocolou uma nova peça no processo, a terceira desde que a ação chegou ao STF, usando a posição da Presidência da República como argumento.

O documento assinado pela Consultoria-Geral da União, subordinada à Advocacia-Geral da União (AGU), e encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende a irretroatividade absoluta da norma, em linha com o veto que ele mesmo assinou quando a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2023.

Na ocasião, o Legislativo havia incluído um trecho que permitia aplicar a PNAB a desastres que já tinham ocorrido. O presidente vetou esse trecho para evitar que contratos já assinados fossem reabertos. O governo federal também reconheceu que o acordo firmado em 2021 tem força de decisão judicial definitiva e não pode ser desfeito por lei aprovada posteriormente.

Mas, como mostrou a reportagem, a própria AGU apresentou manifestações com posições distintas no caso. O setor de Contencioso da União admitiu que a PNAB pode incidir sobre danos ainda em curso e apontou fragilidades no acordo fechado pela mineradora em 2021.

No mérito, o Contencioso diferenciou retroatividade vedada, que seria rever valores já pagos e encerrados, de incidência imediata da lei sobre efeitos ainda em curso, citando o esgotamento do auxílio, que deixou milhares de pessoas sem renda. Com isso, sugeriu que o STF conduza uma renegociação ampla do acordo, nos moldes do pacto de R$ 170 bilhões de Mariana.

Argumentos dos atingidos

Na peça assinada pelo escritório Almeida & Sena, as entidades argumentam que, como autoras da ação que gerou as decisões contestadas pelo Ibram, têm interesse direto no desfecho do caso no STF. Para as associações, uma liminar favorável ao instituto teria consequências imediatas e graves para os atingidos.

“Na prática, uma eventual concessão da medida liminar pleiteada pelo Ibram repercutirá de forma imediata, drástica e devastadora sobre a esfera jurídica individual e coletiva de aproximadamente 160 mil pessoas atingidas, substituídas processualmente pelas associações na ACP, ora peticionárias, retirando-lhes a verba alimentar de subsistência sem que tenham tido a oportunidade de se manifestar”, diz o documento.

Legitimidade do Ibram

E, antes de entrar no mérito, boa parte da manifestação é dedicada a contestar a legitimidade do Ibram para mover a ação no STF. É citado que o instituto não representa apenas mineradoras, mas também bancos e escritórios de advocacia, o que retiraria dele o direito de atuar como entidade de classe homogênea.

As associações afirmam ainda que, para entrar com esse tipo de ação no Supremo, a entidade precisa comprovar presença em pelo menos nove estados. Segundo elas, o Ibram não apresentou documentos que comprovem isso e apenas incluiu, na ação, um link para o próprio site.

Diz ainda que ao recorrer ao STF por meio de sua entidade de classe, a empresa tentaria pular etapas do processo judicial para fazer uma última tentativa na instância máxima do Judiciário, prática que o próprio tribunal considera inadequada nesse tipo de ação.

“A arguição não satisfaz, sequer, o requisito da subsidiariedade, pois a própria Vale S.A. ocupa, simultaneamente, as instâncias recursais adequadas com os mesmos fundamentos aqui deduzidos, o que revela o caráter artificioso da iniciativa. Por outro lado, a realidade material do Desastre-Crime de Brumadinho é de conhecimento da população e do judiciário mineiro”.

O quarto ponto questiona o argumento de que haveria uma “enxurrada” de decisões judiciais aplicando a PNAB, o que justificaria a atuação do STF. As associações analisaram os 25 processos citados pelo Ibram e afirmam que, na maioria deles, o Novo Auxílio Emergencial (NAE) nem sequer é mencionado.

Para as entidades, o instituto exagerou a situação para tentar convencer o Supremo de que existe um problema maior do que realmente há. Por fim, acusam o instituto de ser usado como instrumento da própria Vale para contornar derrotas já sofridas nas instâncias ordinárias.

Mérito

No mérito, as entidades sustentam que o auxílio emergencial não tem origem no acordo de 2021, mas em lei federal aprovada posteriormente, e que o próprio AJRI deixou de fora do escopo de quitação os danos que ainda não eram conhecidos à época.

Um elemento central desse argumento, afirma, é a sentença judicial de julho de 2019, anterior ao próprio acordo, que condenou a Vale a reparar todos os danos decorrentes do rompimento. Para as associações, o AJRI foi apenas o instrumento de execução dessa condenação, não seu substituto.

As entidades acrescentam ainda que o acordo de 2021 gerou apenas uma “coisa julgada formal”, ou seja, o encerramento do processo, mas não uma decisão definitiva sobre o direito à reparação integral, porque o juiz apenas homologou a vontade das partes sem analisar se o montante acordado era suficiente para cobrir todos os danos.

Sem essa análise de mérito, argumentam, o acordo não pode ser usado como barreira contra novas obrigações. Para reforçar que os efeitos do desastre persistem, as associações citam uma série de dados, como a contaminação do Rio Paraopeba e a presença de metais pesados, incluindo arsênio, em moradores das áreas mais afetadas, além do colapso social na região.

Do outro lado, as entidades listam que a Vale acumulou lucro líquido de aproximadamente R$ 347 bilhões desde o rompimento da barragem em 2019. Para as associações, o custo mensal do auxílio é irrisório diante desse resultado, e a tentativa do Ibram de exigir caução das organizações que representam as vítimas equivale a usar o poder econômico para asfixiar os atingidos dentro do próprio processo judicial.

Tramitação

O caso aguarda decisão de Gilmar Mendes sobre o pedido cautelar do Ibram. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública da União (DPU) defendem a continuidade do auxílio e também pediram para integrar o processo. A Câmara dos Deputados também se posicionou a favor do benefício. As manifestações do Senado Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não foram juntadas aos autos.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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