Toffoli nega recurso do MPMG e mantém absolvição de ex-prefeito de Montes Claros

Para o ministro, o crime de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico, o que não ficou comprovado no caso.
Ruy Muniz de terno e gravata em frente a microfone da ALMG
Ruy Muniz foi absolvido de acusação de improbidade administrativa por ausência de dolo. Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que tentava derrubar um acórdão que absolveu o ex-prefeito de Montes Claros (Norte), Ruy Muniz. A decisão da última quinta-feira (18) tem assinatura do ministro Dias Toffoli. 

Como mostrou O Fator na semana passada, a Procuradoria relatou que o site oficial do Executivo municipal não disponibilizava as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI).  Para o Ministério Público, essa omissão caracterizaria ato de improbidade administrativa por afronta aos princípios da publicidade e da moralidade. O processo foi aberto em 2018 via Ação Civil Pública (ACP).

Para Toffoli, no entanto, a nova lei da improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico (intenção comprovada), o que não ficou claro na acusação contra Ruy Muniz. Um tema de repercussão geral, relatado por Alexandre de Moraes, fixou esse entendimento para todos os casos que ainda não transitaram em julgado.

Assim, a revogação da modalidade culposa (sem intenção) do crime de improbidade administrativa, segundo o STF, só é irretroativa para condenações onde não há mais possibilidade de recursos ou processos em fase de execução da pena — o que não é o caso da ação contra Muniz.

Argumentos do Ministério Público

O órgão afirmou ter comunicado ao então prefeito a necessidade de atualizar o Portal da Transparência da cidade. Mas, segundo o texto, Muniz permaneceu “inerte nos mais de três anos de exercício de mandato de que dispôs para assim proceder”. O MPMG acrescentou que recebeu diversas denúncias sobre o descumprimento da LAI.

Ainda segundo a petição, os problemas relacionados à ausência ou à desatualização de informações foram solucionados em menos de um ano após o órgão alertar a gestão seguinte sobre a situação. Também defendeu o entendimento de que o ex-prefeito privou a população do acesso a informações sobre a aplicação dos recursos públicos municipais.

“Menciona que em agosto de 2015, verificou-se que o Portal da transparência não disponibilizava informações elementares, tais como resultado de licitações finalizadas, repasses ou transferências recebidas, convênios celebrados, bem como despesas com pessoal efetuadas pela municipalidade”, ressalta o MP nos autos.

Por conta dessa comunicação prévia, o Ministério Público argumentava que houve dolo específico por parte da gestão de Muniz.

“Eis aí a prova cabal de que a situação apenas não foi resolvida na gestão do ex-prefeito requerido, ao longo dos cerca de três anos de exercício no cargo de prefeito de que dispôs desde haver sido alertado para a mesma em maio de 2013, porque o requerido não quis cumprir a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumentou.

Em sua defesa, Ruy Muniz afirmou que não houve conduta dolosa capaz de justificar a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e atribuiu os problemas do Portal da Transparência a falhas na prestação do serviço por empresa contratada para a gestão dos dados municipais.

Caso na Justiça mineira

Nas instâncias inferiores, porém, o Judiciário mineiro concluiu que, embora tenha havido falha na divulgação dos dados, não ficou demonstrado que o ex-prefeito agiu de forma dolosa, ou seja, com intenção clara de praticar irregularidade ou alcançar resultado ilícito.

O juiz rejeitou expressamente a tese de transferir a responsabilidade para a empresa contratada, mas mesmo assim absolveu o ex-prefeito por entender que o Ministério Público não comprovou o dolo específico nem a obtenção de benefício indevido.

A decisão da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros acabou confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Ao negar o recurso do MPMG, o colegiado do tribunal mineiro reconheceu que houve descumprimento da obrigação de disponibilizar informações no Portal da Transparência, mas ressaltou que, após as mudanças promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa, a condenação passou a exigir a comprovação de uma vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, o que não teria ficado demonstrado no caso.

Em Brasília

O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recurso especial. Na Corte, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente à pretensão do órgão estadual e, em parecer, afirmou que o entendimento do STF sobre a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade alcança apenas atos culposos, não situações que envolvem conduta dolosa. 

“Entendimento contrário, vale dizer, causará uma verdadeira desproteção do bem jurídico e um inegável retrocesso no combate à corrupção. Se a própria Constituição Federal, no art. 37, §4º, menciona a proteção aos Princípios da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, a lei ordinária não poderia oferecer menor proteção ao bem público do que o previsto na Carta Magna”, afirmou.

Os argumentos, contudo, foram negados em março deste ano pelo relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina. Na decisão, ele citou que para analisar se houve dolo específico na conduta de Ruy Muniz, teria que fazer o reexame das provas, o que é vedado por uma das súmulas do tribunal. O caso chegou ao STF e agora será distribuído a um relator.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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