Dino mantém inconstitucional lei que obrigava prefeitura mineira a distribuir água gratuita em eventos

O ministro negou recurso da Câmara local, após decisão do TJMG determinar a irregularidade por não prever impactos financeiros.
Garrafas de água
Legislação queria distribuir água gratuita em eventos públicos e privados de Lagoa Santa, mas texto não previa impacto financeiro. Foto: reprodução/Executive Digest

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei que obrigava a Prefeitura de Lagoa Santa, na Grande BH, a distribuir água gratuita em eventos. Ele negou, nessa segunda-feira (22), recurso da Câmara Municipal que tentava reverter decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na mesma linha.

Para Dino, o recurso apresentado pelos vereadores apenas reiterou pontos já discutidos pela instância inferior anteriormente. Com isso, o ministro justificou o veto a partir da súmula 287 do STF, que estabelece a negação de recursos quando há deficiência na fundamentação.

Antes, o TJMG já havia declarado a inconstitucionalidade da distribuição gratuita de água por dois motivos. O primeiro deles é por vício de iniciativa — a falta de previsão de impacto financeiro da medida para os cofres municipais — argumento apresentado pela prefeitura nos autos do processo. 

O TJMG também apontou que a lei municipal tem vício material, já que normas gerais de produção e consumo são de responsabilidade federal, não municipal. Cabe às cidades, porém, suplementar a legislação federal na esteira dos interesses locais.

A matéria se tornou lei em Lagoa Santa em 10 de abril do ano passado.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

Leia também:

Dino mantém inconstitucional lei que obrigava prefeitura mineira a distribuir água gratuita em eventos

Ministro do TSE cita ‘flagrante preparado’ e suspende cassação de prefeito mineiro

Os dois relatórios sobre a cassação de Lucas Ganem

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse