O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei que obrigava a Prefeitura de Lagoa Santa, na Grande BH, a distribuir água gratuita em eventos. Ele negou, nessa segunda-feira (22), recurso da Câmara Municipal que tentava reverter decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na mesma linha.
Para Dino, o recurso apresentado pelos vereadores apenas reiterou pontos já discutidos pela instância inferior anteriormente. Com isso, o ministro justificou o veto a partir da súmula 287 do STF, que estabelece a negação de recursos quando há deficiência na fundamentação.
Antes, o TJMG já havia declarado a inconstitucionalidade da distribuição gratuita de água por dois motivos. O primeiro deles é por vício de iniciativa — a falta de previsão de impacto financeiro da medida para os cofres municipais — argumento apresentado pela prefeitura nos autos do processo.
O TJMG também apontou que a lei municipal tem vício material, já que normas gerais de produção e consumo são de responsabilidade federal, não municipal. Cabe às cidades, porém, suplementar a legislação federal na esteira dos interesses locais.
A matéria se tornou lei em Lagoa Santa em 10 de abril do ano passado.