O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, deu três dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se manifestem sobre um pedido de liminar apresentado pelo governo de Minas Gerais no bojo do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Uma das possibilidades sugeridas pelo Executivo estadual diz respeito ao uso das compensações previdenciárias devidas pelo governo federal no abatimento da dívida com a União. O despacho é dessa quinta-feira (25).
Tratam-se de créditos financeiros que o estado tem a receber por causa da compensação entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No ano passado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou um projeto que autoriza o governo a usar esse recurso para abatimento do passivo, que gira em torno dos R$ 180 bilhões.
O encontro contábil entre o RPPS e o RGPS foi instituído por lei editada em 1999 pelo Palácio do Planalto. Estados e municípios, quando instituíram regimes previdenciários próprios, ganharam o direito de receber uma compensação financeira.
A necessidade de restituir os governos locais foi definida porque, anteriormente à criação dos regimes próprios, os servidores estaduais e municipais contribuíram com o INSS.
O valor referente a compensação devida a Minas Gerais gira em torno dos R$ 3,1 bilhões atualmente.
Na cautelar apresentada ao STF, além do pedido de liminar, o governo de Minas provoca a União e o INSS sobre “eventual interesse na realização de audiência de conciliação”. O prazo dado por Nunes Marques também abarca essa possibilidade de negociação.
Possíveis destinações
Nos pedidos feitos no âmbito da cautelar apresentada ao STF, o governo de Minas apresenta duas destinações para as compensações previdenciárias devidas pela União.
Uma delas seria o repasse dos valores da União ao INSS e, posteriormente, do instituto ao caixa estadual. Nessa alternativa, ficaria sob responsabilidade do instituto o processamento dos pagamentos a Minas Gerais, no âmbito do Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev).
A outra alternativa seria liquidar os créditos do Comprev diretamente na dívida, obrigando a União a admitir a utilização desses valores — sem contingenciamentos — para quitação mensal do passivo, por meio do Propag.
Distribuição e conexão
A Ação Cível Originária (ACO) alvo da cautelar do governo de Minas tramita no STF desde maio deste ano. Inicialmente, o processo caiu, por sorteio, nas mãos do ministro Luiz Fux.
Na segunda-feira (22), porém, o ministro Edson Fachin redistribuiu a ACO para Nunes Marques. A escolha não foi acaso. É este o ministro responsável por outras ações que tratam da dívida pública mineira com a União.
Entre elas está a ACO 3687, que declara o direito de pagamento do passivo de acordo com a capacidade orçamentária de Minas Gerais, sem comprometer outras despesas essenciais, como saúde e educação.
Nesse contexto, na cautelar que trata das compensações previdenciárias, o governo estadual também solicita a conexão dessa ação com a ACO 3687.
Tesouro rejeitou proposta
Como mostrou O Fator em abril, técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluíram que a proposta do Ministério da Previdência que permitiria a Minas Gerais e outros 21 estados usarem créditos previdenciários para abater dívidas com a União geraria custo para o governo federal e precisa ser registrada nas contas públicas.
O órgão avaliou que a operação, mesmo sem movimentação financeira, equivale a uma despesa e, por isso, deve ser rejeitada.
A medida foi encaminhada às pastas após a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) sugerir que o tema fosse submetido à Presidência da República.