O Partido da Causa Operária (PCO), que teve os registros de candidatura ao governo de Minas Gerais e ao Senado Federal indeferidos na semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), acionou a Corte pedindo autorização para prosseguir em campanha.
Em embargos declaratórios apresentados na segunda-feira (7), a legenda reivindica que seus postulantes possam concorrer sub júdice.
O PCO aposta nas candidaturas de Henrique Áreas ao Executivo estadual e de Sebastião Pessoa à Casa Alta do Congresso Nacional. O indeferimento dos registros foi decidido por causa de problemas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PCO. A legenda está suspensa em Minas pela não prestação de contas referentes ao exercício de 2015.
No entendimento da sigla, a decisão da semana passada não diz expressamente se Áreas e Pessoa poderão permanecer pedindo votos e, eventualmente, aparecer nas urnas até o julgamento definitivo do recurso apresentado no âmbito do processo envolvendo a prestação de contas.
“A ausência de manifestação sobre pedido expresso e capaz de alterar os efeitos práticos do dispositivo caracteriza omissão relevante. Não basta afirmar genericamente que o Drap foi indeferido; era necessário decidir se, diante do recurso pendente, o candidato poderia permanecer em campanha e ter seu nome preservado na urna”, argumentou a advogada Crisliane Aparecida Falchetti.
Nessa terça-feira (8), o desembargador Sálvio Chaves, responsável pelo indeferimento dos registros, deu três dias para o Ministério Público Eleitoral (MPE) se pronunciar sobre os embargos.
O que diz a decisão?
Nos autos da ação que trata da lacuna na prestação de contas, o PCO atribuiu a falha a contas bancárias em que não houve movimentação financeira em 2015. O partido disse ter pedido a regularização da situação e solicitou que o demonstrativo não fosse rejeitado por esse motivo.
Sálvio Chaves, no entanto, ressaltou que o pedido de regularização e a alegação de que não houve movimentação financeira não restabelecem, de forma automática, a aptidão eleitoral do PCO.
“A mera existência de uma ação de regularização em andamento traduz apenas uma expectativa de direito, não se equiparando à quitação ou ao levantamento formal da penalidade. Para que os efeitos restritivos da suspensão fossem superados, seria indispensável que a decisão judicial de regularização ou um provimento com eficácia suspensiva tivesse sido obtido e averbado no SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias) até a data da realização da respectiva convenção partidária, o que comprovadamente não ocorreu”, salientou.