O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o ex-governador mineiro e presidenciável Romeu Zema (Novo) na decisão que suspendeu os afastamentos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. O despacho, proferido na manhã desta quarta-feira (9), anula determinação anterior do ministro André Mendonça.
Dino questionou a legitimidade do Partido Novo para pedir, em investigação criminal, a medida cautelar que retirou os dois delegados de suas funções. Para o ministro, a legenda não é parte no processo penal e, portanto, não poderia requerer o afastamento funcional previsto no Código de Processo Penal.
Ao tratar do contexto eleitoral, Dino afirmou que o Novo tem interesse direto na disputa presidencial por possuir um candidato que busca derrotar o atual ocupante do cargo. Mais adiante, mencionou Zema nominalmente.
“Tais virtudes se fazem especialmente necessárias em um tumultuado processo eleitoral, no qual o Partido Novo — que requereu a medida cautelar na PET 16.662 — figura com destaque na campanha, com candidato de expressiva projeção política, o ínclito ex-Governador de Minas Gerais e empresário Romeu Zema”, escreveu.
A referência a Zema aparece na parte em que Dino defende que ministros devem agir com moderação durante a campanha eleitoral e evitar iniciativas que possam alimentar disputas partidárias. O ministro não atribui ao ex-governador participação no pedido do Novo nem faz acusação contra ele.
A decisão restabeleceu Andrei Rodrigues na direção-geral da PF e Leandro Almada na Diretoria de Inteligência Policial. Dino também determinou a retomada das atividades da área de inteligência e afirmou que o caso deverá ser analisado pelo Plenário do STF, diante da controvérsia sobre relatórios da Polícia Federal que envolvem Alexandre de Moraes e André Mendonça.