Vale usa decisão do STJ em duas frentes para frear continuidade do novo auxílio aos atingidos de Brumadinho

Mineradora cita decisão do STJ que suspendeu os saques; associações e prefeitura pedem que a empresa seja obrigada a depositar
Homem com a mão no rosto em ato de atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho
Decisão do STJ retém os valores do novo auxílio emergencial pago pela Vale às famílias atingidas pelo rompimento da barragem. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Vale tenta usar a decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dois processos da Justiça mineira para frear a continuidade do novo auxílio emergencial pago aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em janeiro de 2019.

Na primeira instância, a mineradora deixou de depositar a parcela de novembro, de R$ 133,1 milhões. Já na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa tenta suspender a fase de provas da ação.

O pedido ao TJMG foi protocolado nesta quarta-feira (4). Na véspera, as associações que representam os beneficiários pediram que a empresa seja obrigada a fazer o depósito em 48 horas e punida por má-fé.

Origem do imbróglio

Logo após o rompimento, a Vale passou a pagar auxílio emergencial aos atingidos. Em 2021, o acordo de reparação trocou o benefício por um Programa de Transferência de Renda (PTR), com R$ 4,4 bilhões depositados pela empresa, e encerrado em outubro do ano passado.

Com o fundo perto do fim, três associações de atingidos foram à Justiça com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), lei federal de 2023 que garante auxílio até que as famílias recuperem as condições de vida anteriores ao desastre.

A primeira instância mandou a Vale depositar o valor todo mês, e os pagamentos começaram em dezembro de 2025. Até outubro, somaram R$ 1,46 bilhão em 11 repasses. A defesa da mineradora alega que aplicar a lei de 2023 a um desastre de 2019 seria retroatividade proibida, mas o TJMG manteve a decisão por entender que os danos continuam até hoje.

O que o STJ decidiu

O caso no STJ foi aberto a partir de recursos da Vale contra as decisões do TJMG. Como mostrou O Fator, a ministra Maria Isabel Gallotti suspendeu em 21 de outubro o repasse do auxílio às 164 mil pessoas atendidas. Ela havia negado o pedido numa primeira análise e mudou de posição após novo recurso da mineradora.

Para a ministra, há indícios de que o novo auxílio fere o acordo de 2021. Gallotti também afirma que o tribunal mineiro parece ter “presumido” a existência de danos continuados e que a aplicação da lei de 2023 ao caso “demanda exame mais detido” do STJ.

Mesmo assim, Gallotti atendeu a empresa só em parte. Considerou “prudente a suspensão ao menos do levantamento dos valores depositados”. Na prática, o dinheiro deveria continuar a entrar na conta judicial, mas sem chegar às contas das famílias.

A Vale, contudo, fez outra leitura. Na ação que tramita em Belo Horizonte, informou ainda em outubro que deixaria “de efetuar o depósito” de novembro, sob o argumento de que a decisão do STJ suspendeu a liminar inteira.

Em 29 de outubro, o próprio STJ publicou nota em seu portal para esclarecer que a mineradora continua obrigada a depositar. Para as associações, a Vale “omitiu justamente a cláusula” que limita o alcance da decisão. Sem o depósito, afirmam, uma eventual volta dos saques pode “encontrar a conta vazia”.

As entidades pedem o bloqueio do valor nas contas da empresa e multa que pode chegar a 20% do valor da causa. A Prefeitura de Brumadinho, que atua ao lado delas, também cobra o depósito em 48 horas. Elas também recorreram ao STJ contra a decisão de Gallotti. A ministra vai analisar agora os argumentos.

FGV diminui o ritmo

Os pedidos estão nas mãos do juiz Murilo Sílvio de Abreu, do Núcleo de Justiça 4.0 da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Ele também precisa responder à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelos pagamentos, que informou à Justiça em 29 de outubro que já reduz a estrutura do programa.

De acordo com a fundação, funcionários seriam remanejados ou receberiam aviso prévio a partir de segunda-feira (3), e o atendimento telefônico passou a ser feito por mensagem gravada durante 15 dias.

Ainda segundo o documento, R$ 1,43 bilhão havia chegado aos beneficiários até 23 de outubro. Na mesma data, 637 deles ainda tinham R$ 4,4 milhões a receber em parcelas antigas, devolvidas ou rejeitadas pelos bancos.

A FGV pediu ao juiz que decida se deve manter as tentativas de pagamento. As associações defendem que sim e querem que o saldo de R$ 25,2 milhões na conta do programa não volte para a Vale.

Esse, inclusive, foi um dos temas tratados na decisão de Gallotti. No texto, ela diz que o saque e o repasse mensal dos valores às famílias, antes do julgamento final da ação no STJ, poderiam “representar prejuízos de difícil ou impossível reparação”.

“A matéria de fato é complexa, o que torna prudente a suspensão ao menos do levantamento dos valores depositados pela requerente até o julgamento do recurso pelo STJ”, justificou a ministra.

No TJMG, as provas

A outra frente é um recurso da Vale na 19ª Câmara Cível do TJMG. Nele, a defesa da empresa contesta a decisão da primeira instância que organizou a fase de provas e reclama de dois pontos. O primeiro é a inversão do ônus da prova. Com ela, caberá à mineradora demonstrar que os danos alegados não existem, em vez de as associações provarem que existem.

O segundo é a ampliação do trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), que são equipes escolhidas pelos atingidos e pagas pela Vale para dar suporte técnico às comunidades. O relator, juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, já havia negado a suspensão, mas admitiu rever o tema se surgissem fatos novos. A empresa diz que a decisão de Gallotti é esse fato.

Se a tese de violação do acordo prevalecer no STJ, argumenta a mineradora, a produção de provas pode gerar atos “desnecessários ou mesmo inválidos”. Na mesma peça, a empresa repete a leitura que embasou a suspensão do depósito. Para a Vale, o efeito da decisão do STJ “alcança a exigibilidade dos aportes”.

Dessa vez, no STF

No Supremo Tribunal Federal (STF), a disputa corre em paralelo desde abril. Foi quando o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que tem a Vale entre as associadas, acionou a Corte contra as decisões da Justiça mineira que mantêm o auxílio.

O relator, ministro Gilmar Mendes, ainda não decidiu o pedido de suspensão. Antes disso, ouviu a Advocacia-Geral da União (AGU), favorável aos pagamentos, e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a derrubada da decisão do TJMG.

Também requisitou dados da FGV sobre o programa e ouviu a Prefeitura de Brumadinho e as associações que representam os atingidos. Gallotti mandou enviar sua decisão a Gilmar, e o Ibram já a usou para reforçar o pedido de suspensão.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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