O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão que suspendeu o repasse do novo auxílio emergencial pago pela Vale às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Na peça, protocolada no fim da tarde desta quinta-feira (5), o MPMG pede que a ministra Maria Isabel Gallotti esclareça pontos da sua decisão liminar e, ao final, reverta o resultado. Quem assina o documento é o procurador de Justiça Eduardo Nepomuceno.
“A segurança jurídica não pode ser invocada seletivamente para proteger apenas as disposições favoráveis ao responsável pelo dano, desconsiderando ressalvas que preservam a possibilidade de reparação adicional”, escreveu.
Gallotti barrou em 21 de outubro o saque dos valores que a mineradora deposita todo mês na ação civil pública que garantiu o benefício nas duas instâncias da Justiça mineira. A obrigação soma R$ 133,1 milhões mensais e atende 164 mil pessoas.
A ordem não interrompe os depósitos, mas o dinheiro fica retido até o STJ analisar o mérito do recurso da Vale. A relatora entendeu que o repasse mensal dos valores às famílias, antes do julgamento final, poderiam “representar prejuízos de difícil ou impossível reparação”.
Esse “novo” auxílio substitui o Programa de Transferência de Renda (PTR), previsto no Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI). O pacto foi firmado em 2021 entre a Vale, o governo de Minas e as instituições de Justiça. Por meio dele, a empresa destinou R$ 4,4 bilhões ao programa, que terminou em outubro de 2025.
Depois disso, associações de atingidos foram à Justiça mineira. As entidades conseguiram a continuidade do benefício com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), criada em 2023. A lei garante às pessoas afetadas por barragens o direito a um auxílio emergencial.
A Vale, contudo, contestou o caminho adotado. Para a mineradora, o benefício da PNAB serve para socorrer as vítimas logo após um desastre e, por isso, não poderia ser aplicado a um rompimento ocorrido quatro anos antes da lei.
Gallotti considerou a tese plausível e viu possível desrespeito ao acordo de 2021. “A matéria de fato é complexa, o que torna prudente a suspensão ao menos do levantamento dos valores depositados pela requerente até o julgamento do recurso pelo STJ”, justificou.
Questionamentos do MP de Minas
O primeiro questionamento foi processual. O MPMG afirma que não foi intimado antes da decisão da ministra, embora atue no caso como fiscal da lei. Para o procurador, o ato violou o contraditório e o devido processo legal.
Essa reclamação, inclusive, reforça a que foi feita pela Prefeitura de Brumadinho. O município também recorreu ao STJ e afirmou que as associações autoras da ação não foram ouvidas antes de a ministra rever a própria posição.
Nepomuceno também contestou o termo “terceiros”, usado pela ministra para se referir aos atingidos que buscaram na Justiça o benefício. “Por que chamá-los de terceiros quando são eles que experimentam todas as mazelas decorrentes da tragédia?”, questionou.
Segurança jurídica
Para a ministra, porém, o novo auxílio pode violar a coisa julgada, ou seja, aquilo que ficou decidido de forma definitiva com a homologação do acordo em 2021. O MPMG argumenta, por sua vez, que essa leitura desconsidera três cláusulas do próprio texto.
Segundo o texto, esses trechos permitem que a Vale seja responsabilizada além do que foi pactuado. Isso valeria em duas hipóteses, se for comprovado que os danos do rompimento persistem ou se surgirem prejuízos novos relacionados à tragédia.
Nepomuceno sustenta ainda que o TJMG, ao garantir a extensão do benefício aos atingidos, não negou o acordo. Na visão dele, a corte mineira apenas impediu que a quitação de 2021 fosse estendida a danos que não fizeram parte da negociação.
Ao final da peça, o procurador afirma que, se for comprovada a persistência dos danos socioeconômicos, a Vale deve manter os pagamentos mensais necessários à subsistência dos atingidos. Para ele, isso não implica desfazer o acordo judicial.
“A reparação integral não se mede pelo valor que a empresa se dispôs a pagar, mas pela extensão dos danos que juridicamente lhe incumbe reparar. Imprescindível, portanto, que essa a. Relatoria possa esclarecer os pontos e corrigir as omissões e obscuridade”, finaliza.
Argumentos da Vale
Nos autos, a Vale afirma que quitou a obrigação ao depositar os R$ 4,4 bilhões do PTR, previsto no acordo de 2021 como solução definitiva. Para a empresa, o novo benefício reabre uma obrigação extinta e viola a coisa julgada.
A mineradora também contesta o uso da PNAB. Segundo a defesa, o auxílio previsto na lei tem natureza emergencial e não poderia ser aplicado a um rompimento ocorrido quatro anos antes da norma.
A empresa argumenta ainda que os valores são repassados aos beneficiários antes do julgamento final. Caso vença a disputa, dificilmente conseguiria reaver o dinheiro que foi pago após o fim formal do PTR.
A disputa também tramita no TJMG, onde há dezenas de ações sobre o caso, e no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) pede ao ministro Gilmar Mendes a suspensão do auxílio.