CNJ abre investigação e mantém afastamento de desembargador do TJMG que absolveu acusado de estupro de menina de 12 anos

Plenário manteve afastamento de Magid Nauef Láuar e abriu PAD por denúncias de sete vítimas; desembargador pode ser demitido
Magid Nauef Láuar durante posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 12 de junho de 2025.
Magid Nauef Láuar está afastado do cargo desde fevereiro, quando surgiram denúncias de abusos sexuais durante investigação sobre o voto que inocentou o acusado de estupro. Foto: TV Justiça / Reprodução

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na manhã desta terça-feira (9), a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador afastado Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por denúncias de sete vítimas de abuso sexual.

Durante a sessão, o corregedor nacional Campbell Marques leu partes dos testemunhos das vítimas. Essa foi a primeira vez que trecho dos relatos se tornaram públicos – leia mais abaixo. O afastamento de Magid de todas as funções, determinado em 27 de fevereiro, também foi mantido pelo plenário.

Com a abertura do PAD, o desembargador pode ser demitido ao fim do processo, além de estar sujeito a outras penas que vão de advertência a remoção e aposentadoria compulsórias. O caso será distribuído a outro relator. A defesa de Magid negou todas as acusações – leia mais abaixo.

O processo teve início em fevereiro, quando a Corregedoria Nacional instaurou um Pedido de Providências (PP) para investigar a atuação do TJMG e de Magid no julgamento que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

No curso das diligências, vieram à tona relatos que apontavam para a possível prática de crimes contra a dignidade sexual pelo magistrado nas comarcas de Ouro Preto e Betim. Em 27 de fevereiro, Campbell determinou o afastamento cautelar do magistrado de todas as funções, medida referendada pelo plenário em 3 de março.

Concluída a fase preliminar, com a oitiva do acusado e testemunhas, o corregedor identificou indícios relevantes de autoria e materialidade e levou ao plenário a sugestão de abertura do PAD. Nesse tipo de processo, o CNJ pode julgar a acusação improcedente ou aplicar penas.

Os testemunhos

Campbell explicou que, durante o trabalho da Corregedoria, sete vítimas foram identificadas e ouvidas entre os dias 24 e 26 de fevereiro, inclusive, nas cidades de Teófilo Otoni e Governador Valadares.

Segundo o voto, os relatos evidenciaram a possível prática de estupro, importunação sexual, violência física e assédio sexual. Veja abaixo os principais trechos lidos pelo relator:

  • A primeira vítima mencionada tinha 16 anos e trabalhava como empregada doméstica na casa da irmã do desembargador em Ouro Preto em 1992. Segundo a leitura, Magid a agarrou por trás, tampou sua boca e a prensou contra a parede. O ato não se consumou porque a campainha tocou no momento em que ele se preparava para arrancar as roupas da vítima. Posteriormente, ainda segundo o relato, ela foi puxada pelos cabelos e agredida em público, durante o Festival da Cachaça, em Novo Horizonte, em meio a um riso debochado por parte do magistrado.
  • Também foi ouvido um jovem que deu início às denúncias ao publicar seu relato nas redes sociais. Ele afirmou que, em 1998, quando tinha 14 anos e trabalhava como office boy no fórum de Ouro Preto, foi vítima de assédio moral e abuso sexual praticado por Magid. A publicação do relato funcionou como catalisador para que outras vítimas viessem a público.
  • Outra vítima, estagiária e aluna de Magid na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), foi convidada para almoçar e se viu encurralada entre o magistrado e a parede. Durante a refeição, ele passou a mão em suas costas e a beijou à força. Em depoimento, ela afirmou que “o silêncio dele nunca foi esquecido” e que “cada vez que alguém tocava no nome dele, eu me lembrava”. “Os 30 anos para essa vítima não passaram”, disse Campbell Marques durante a leitura do voto ao se dirigir ao advogado do desembargador afastado.
  • O caso descrito como o mais grave envolveu uma servidora do Foro de Betim, que relatou assédio sexual sistemático por mais de um ano e estupro consumado em 2011. Segundo o voto, o magistrado a levou ao gabinete, trancou a porta e introduziu as mãos em sua calça. Como consequência, a vítima desenvolveu fibromialgia e fobias que comprometeram sua trajetória profissional.
  • O corregedor ainda descreveu o caso de uma servidora do TJMG que relatou convocações diárias ao gabinete, falas de cunho sexual, pedidos insistentes de abraço e intimidação para que a levasse a almoçar em sua residência. Ao resistir, foi transferida de função com a declaração pública de que poderia “desentupir vasos e varrer o chão”, e teve sua nomeação definitiva retida pelo magistrado.
  • Também foi ouvida uma mulher que atuava na administração da comarca de Betim e que, ao resistir às investidas de Magid, foi perseguida funcionalmente. Ela sofreu três abordagens físicas forçadas, teve férias e licença retidas, a fechadura da administração foi trocada para impedir seu acesso e foi submetida a teste de sanidade mental. Ao final, foi demitida por abandono de função em processo administrativo instaurado pelo próprio desembargador.
  • Uma assessora de imprensa contratada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) quando Magid presidia a entidade relatou assédio verbal progressivo e abuso físico em 2018. Segundo o relato, ele a agarrou à força e, sem conseguir beijar sua boca, beijou-a no pescoço e a empurrou. Após resistir, teve seu trabalho sistematicamente desqualificado e foi humilhada diante dos colegas. O contrato só foi rescindido depois que ela reportou o ocorrido à dona da agência.
  • Por fim, um servidor confirmou ao menos quatro episódios de assédio sexual praticados pelo desembargador e relatou ter presenciado uma estagiária saindo em prantos do gabinete de Magid. Segundo o voto, após articular uma iniciativa para responsabilizar o magistrado, ele próprio foi removido da função que ocupava, numa retaliação funcional.

Conclusão do corregedor

No voto, Campbell Marques destacou um padrão sistemático de comportamento. “O representado, com preocupante frequência, selecionava suas vítimas a partir da resistência que estas poderiam oferecer às suas investidas”, afirmou.

O relator destacou que muitas das vítimas se encontravam em situação de vulnerabilidade, seja pela pouca idade, seja pela relação de subordinação em relação ao magistrado. Segundo o voto, as abordagens teriam ocorrido de forma gradual, com a evolução de comentários de conotação sexual para convites para almoços e viagens.

“Em muitos casos, as ocasiões para as investidas eram criadas pelo requerido a partir de expedientes abjetos, como a convocação para seu gabinete em momentos em que o expediente do fórum se aproximava do fim. Ato contínuo, em quase todos os casos, o requerido forçava situações de contato físico, solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia”, leu Campbell.

O corregedor também apontou o que chamou de “espiral do silêncio”, a percepção generalizada entre as vítimas de que denúncias não resultariam em consequências para Magid, em razão do prestígio social que ele detinha como magistrado.

“Por fim, também foi observada descrença institucional, materializada na percepção generalizada de que denúncias não resultariam em consequências para Magid Lauar, especialmente em razão do prestígio social de que o agressor dispunha perante a sociedade, em razão de sua condição de magistrado e, atualmente, de desembargador.”

Em sua defesa prévia, o desembargador alegou suspeição na condução da instrução, prescrição das condutas imputadas e fragilidade dos relatos. Campbell Marques, contudo, rejeitou todas as preliminares.

Ao final, o corregedor nacional ratificou o afastamento de Magid Náuef Láuar e determinou a instauração do PAD por graves desvios de conduta e afronta aos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

Defesa e CNJ debatem sobre prescrição

No campo jurídico, a defesa de Magid Nauef Láuar centrou parte de seus argumentos na questão da prescrição. O advogado Daniel Calazans sustentou que, quando uma infração disciplinar também configura tipo penal, o prazo prescricional deve seguir o Código Penal e ser contado a partir da data em que o ilícito se consumou.

Para embasar o argumento, citou precedente do próprio CNJ, de outubro de 2023, segundo o qual “uma vez capitulada a infração administrativa como crime, ainda que a ação penal não tenha sido deflagrada, o prazo a ser observado é o constante do Código Penal, cujo termo inicial será o dia em que o ilícito se consumou.”

Com base nesse entendimento, Calazans argumentou que parte dos fatos imputados a Magid já estaria prescrita, considerando que os relatos mais antigos remontam à década de 1990, e que não há fatos contemporâneos que desabonem o magistrado: “Não podemos, a cada mudança de composição deste conselho, ter um entendimento diferente”, afirmou.

Ele ainda citou que o episódio mais recente relatado data de 2018, quando uma mulher afirmou que Magid a beijou no pescoço ao se despedir. O advogado sustentou que esse contexto fragiliza as acusações e levantou a questão das falsas memórias, citando literatura científica segundo a qual vítimas tendem a recordar apenas 20% dos fatos após 30 dias.

O corregedor nacional Campbell Marques, contudo, rejeitou a preliminar. No voto, destacou que os fatos análogos ao estupro cometido contra uma das vítimas, ocorridos em 2011, só prescrevem em 2027, e que a importunação sexual praticada contra outra mulher, em 2018, se extingue apenas em 2030.

Quanto aos episódios mais antigos, o corregedor afastou a prescrição disciplinar com base no princípio da actio nata, segundo o qual o prazo começa a correr apenas quando os fatos chegam ao conhecimento da autoridade competente, o que ocorreu apenas recentemente.

Ele ainda afirmou em seu voto que o silêncio de 30 anos questionado pela defesa era tida como a única estratégia segura de sobrevivência social dessas vítimas. “Esse conjunto de fatores por muito tempo induziu as vítimas a inferir que a sua experiência não poderia ser narrada e que seriam isoladas, desacreditadas ou punidas por falar, sendo o silêncio a única estratégia segura de sobrevivência social”.

Outros argumentos da defesa

O advogado também pediu o arquivamento do caso ou, alternativamente, a retirada de pauta para juntada de novos depoimentos. Em sustentação oral, ele afirmou que esse era um “julgamento midiático”.

“O que eu peço hoje, nesta casa que tem o nome de justiça, é que o caso seja julgado com base no Estado Democrático de Direito, que a gente não realize um julgamento neste CNJ com base no Estado midiático de Direito”, afirmou Daniel Calazans.

Segundo ele, a imprensa já havia condenado o desembargador antes mesmo de qualquer deliberação do conselho, com a imagem de Magid estampada diariamente nos principais veículos do país por mais de uma semana.

A defesa contestou a origem dos relatos e atribuiu o surgimento das denúncias à repercussão nacional do caso do estupro de vulnerável julgado por Magid. Segundo Calazans, a publicação de um relato nas redes sociais por um parente do desembargador desencadeou novos relatos, em um movimento que classificou como “catarse”.

Como começou

A investigação no CNJ foi aberta, em fevereiro, após Magid votar pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O argumento usado pelo desembargador, relator do caso, foi o de que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, entendimento que contraria a jurisprudência firmada.

No voto, Magid afirmou que a relação entre o homem e a menina ocorria sem violência ou coação e com conhecimento dos responsáveis. A decisão também registrou que a convivência era pública e que, conforme os autos, havia intenção de formação de núcleo familiar.

O acusado, contudo, tinha passagens por homicídio e tráfico. A mãe da criança recebia cestas básicas em troca de permitir que a filha vivesse com ele. A maioria da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG acompanhou o voto do relator. Após a repercussão pública, ele reconsiderou a decisão e restaurou a condenação de nove anos.

Denúncias vieram à tona

Na esteira do caso, vieram as denúncias contra o desembargador. Como mostrou O Fator, um jovem afirmou nas redes sociais que Magid tentou abusá-lo sexualmente quando ele tinha 14 anos e trabalhava no fórum de Ouro Preto. Segundo o relato, o ato não se consumou porque ele conseguiu fugir.

Também chegaram ao conhecimento do CNJ outros casos relacionados ao período em que Magid atuava na comarca de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. Isso, inclusive, foi o motivo do afastamento dele do cargo em 27 de fevereiro.

Na época da medida cautelar, o órgão afirmou que o afastamento foi necessário “para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”. Em documento enviado ao TJMG em 25 de fevereiro, no âmbito de uma sindicância movida contra ele e obtido pelo O FatorMagid negou as acusações.

Classificou os relatos como “fake news” e “oportunistas” e afirmou ser “o maior interessado em esclarecer fatos mentirosos”. O documento foi encaminhado à presidência do tribunal dois dias antes do afastamento.

“Coloco-me, Senhor Presidente, à inteira disposição para ser INVESTIGADO EM TODOS OS ASPECTOS, pois sou o maior interessado em ESCLARECER FATOS MENTIROSOS, OPORTUNISTAS, pois ligados umbilicalmente ao processo do qual fui relator. É sintomático que, após o julgamento da apelação criminal, que envolve questão tão séria e sensível, alguém surja, a mim atribuindo conduta tão desprezível”, escreveu Magid.

STJ

Na esfera penal, a Procuradoria-Geral da República (PGR), com base em informações compartilhadas pelo CNJ, apresentou denúncia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A denúncia foi acolhida pelo ministro João Otávio de Noronha, relator do caso. O processo também tramita em segredo de Justiça na Corte.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

Leia também:

Minas Gerais precisa estar preparada para os efeitos do El Niño neste ano

A correção de rota de Áurea Carolina na disputa pelo Senado

Propag: Fazenda não crava prazo para definir ativos de MG que vai aceitar e diz que negociação é complexa

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse