Juiz extingue ações que tentavam barrar reforma administrativa da Prefeitura de BH

Decisão abrange ações ajuizadas à época da tramitação, na Câmara, de proposta de mudanças no Executivo
A Prefeitura de BH
Servidores comissionados ligados ao ex-secretário afirmam que demissão não configura motivo para a entrega dos cargos. Foto: Adão de Souza/PBH

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, extinguiu duas ações populares que questionavam a reforma administrativa proposta pela prefeitura da capital mineira. As duas ações foram protocoladas enquanto o projeto que tratava da reforma tramitava na Câmara Municipal. As mudanças na estrutura do poder Executivo belo-horizontino já foram sancionadas.

A decisão do juiz Danilo Lobato afeta ações assinadas pelos vereadores Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Pablo Almeida (PL). Os autores pediam a suspensão da tramitação do projeto que autorizava a reforma. O magistrado, entretanto, entendeu que a via da ação popular, escolhida pelos parlamentares, não é a adequada para tratar de propostas em análise no Legislativo.

“Na presente ação, verifica-se que não existe ato concreto, em que pese as alegações dos autores, é certo que a própria essência do Processo Legislativo possui em seu trâmite a previsão de ritos capazes de sanear os projetos levados a debate e posterior votação, oportunidade na qual será aferida, pelos parlamentares, a regularidade e legalidade de tais propostas, visando a correção de eventuais vícios”, lê-se em trecho da decisão, publicada no último dia 9.

Para embasar o posicionamento, o juiz recorreu ao jurista Hely Lopes Meirelles.

“A Ação Popular, conforme o inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal e a Lei nº 4.717/65, é meio adequado para a tutela do patrimônio público, da moralidade administrativa e de outros valores coletivos. Ainda, tem-se que a lei exige a existência do próprio ato, do ato lesivo concreto, bem como que desse insurjam-se efeitos reais, no mundo fático, não sendo cabível a sua oposição contra proposições em abstrato, em situações hipotéticas”, escreveu Danilo Bicalho.

Quatro novas secretarias

A reboque da sanção da reforma administrativa, quatro novas secretarias municipais foram criadas em Belo Horizonte: Segurança Alimentar e Nutricional, Administração Logística e Patrimonial, Mobilidade e Secretaria-Geral. Ao ajuizar a ação, Fernanda Altoé afirmou que a proposta violava os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e legalidade administrativa.

Quando apresentou o projeto de mudanças na estrutura do Executivo, em outubro do ano passado, a equipe do prefeito Fuad Noman (PSD) estimou que a criação dos novos cargos presentes no escopo da proposta custariam R$ 49,9 milhões ao erário público.

Embora os titulares das quatro novas pastas já tenham sido nomeados, o preenchimento dos postos de trabalho criados por causa das mudanças vai ficar para fevereiro.

O Fator procurou Pablo Almeida e Fernanda Altoé para obter comentário a respeito da extinção das ações. A parlamentar do Novo disse que avaliará o conteúdo da decisão quando for intimada da sentença. O espaço segue aberto para Pablo Almeida.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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