A Justiça estadual manteve no cargo, pelo menos por enquanto, o secretário de Administração de Santa Luzia, Adriano Roberto Paulino e Silva, irmão do prefeito Paulo Bigodinho (Avante).
O chefe do Executivo da cidade da Grande Belo Horizonte é alvo de ação popular acusando-o de nepotismo e de ter escolhido para a função alguém cuja qualificação técnica seria insuficiente.
A decisão pela manutenção, tomada nessa quinta-feira (23) negou o afastamento imediato, mas determinou o andamento do processo e a coleta de documentos e provas sobre a nomeação.
A ação foi proposta por um advogado contra a Prefeitura de Santa Luzia, o prefeito e o secretário, tomando como base a nomeação, em janeiro do ano passado, que colocou Adriano à frente da Secretaria de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas.
Segundo o advogado Abraao Graco, autor da ação, houve nepotismo e desvio de finalidade na escolha. O processo também aponta que o secretário declarou ter ensino superior incompleto e, por isso, questiona se ele teria formação e experiência para gerir contratos e despesas da prefeitura.
Antes da decisão, o Ministério Público se manifestou contra o afastamento imediato. A promotoria argumentou que o cargo de secretário é político e que a regra geral do Supremo Tribunal Federal (STF) contra nomeação de parentes não se aplica automaticamente nesses casos, cobrando prova mais consistente de incapacidade técnica ou fraude à lei.
Ao acompanhar esse entendimento, a juíza Edna Márcia Lopes Caetano afirmou que os requisitos para uma medida urgente, como o afastamento liminar, não estavam suficientemente comprovados na ação.
Na sentença, a magistrada registra que há indícios de que o secretário tem ensino superior incompleto e que ato assinado por ele já foi derrubado em mandado de segurança, mas pondera que isso, isoladamente, não demonstra incapacidade absoluta para o cargo.
Ela observa que a lei municipal não exige diploma de curso superior para secretários e lembra que, no entendimento consolidado do Supremo, cargos políticos exigem análise mais cuidadosa: a presença de parentes só caracteriza nepotismo quando há sinais claros de fraude, troca de favores ou escolha de alguém sem qualificação mínima.
Apesar de negar o afastamento imediato, a juíza determinou o prosseguimento da ação popular. A Prefeitura de Santa Luzia, o prefeito e o secretário terão prazo inicial de 20 dias para apresentar defesa, prorrogável em caso de dificuldade justificada.
A prefeitura também foi intimada a juntar ao processo a pasta funcional completa de Adriano Roberto Paulino e Silva, com comprovantes de escolaridade, currículo e certidões da posse, que serão usados na análise da legalidade da nomeação e da existência, ou não, de nepotismo e desvio de finalidade.