Moraes autoriza prisão domiciliar para mineira condenada pelo 8/1; mulher tem filha doente

O pedido da defesa já havia recebido parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela cumpre pena de 14 anos.
Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF)
Moraes ressaltou na decisão que a jurisprudência do STF autoriza domiciliar para casos semelhantes ao da mineira de Monte Carmelo. Foto: Antonio Augusto/STF.

O ministro Alexandre de Moraes autorizou a transferência para o regime domiciliar de Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, condenada a 14 anos de prisão por integrar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão desse sábado (20) tem como motivo “o alto grau de dependência afetiva” da filha da mulher, acometida com uma deficiência intelectual moderada. Lucinei mora em Monte Carmelo, no Triângulo.

No pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa da condenada também apresentou laudos que comprovam o diagnóstico de Transtorno Depressivo Maior por parte da filha da mulher. 

“Esta Suprema Corte reconhece que a presença de excepcionalidades da situação concreta, como as de doenças graves, permitem a flexibilização da referida previsão legal”, escreveu Moraes na decisão.

Antes de dar seu parecer, o ministro provocou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para opinar sobre o caso. A PGR também se posicionou favoravelmente ao pedido da defesa em manifestação assinada por Paulo Gonet na última terça-feira (16).

Lucinei cumpriu dois anos e três meses da pena, já reduzida em 37 dias por trabalhos feitos por ela no âmbito do sistema prisional e por bom comportamento.

Aos 55 anos, a mulher responde por quatro crimes: 

  • quatro anos e seis meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
  • cinco anos por golpe de estado; 
  • um ano e seis meses por dano qualificado; 
  • um ano e seis meses por deterioração de patrimônio tombado; 
  • e um ano e seis meses por associação criminosa.

A ré também foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões. Essa condenação é comum entre outros arrolados em processos semelhantes, e a multa é paga de maneira conjunta.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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