A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retomada das quatro ações penais da Operação “Cui Bono?” contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos), candidato a deputado federal por Minas Gerais neste ano.
A manifestação, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, nesta segunda-feira (28), contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou a Justiça Federal incompetente, anulou as ações e determinou o envio dos processos à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A Procuradoria defendeu a preservação das provas e dos demais atos processuais produzidos na primeira instância e também pediu que os casos permaneçam sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes no STF. A defesa de Cunha havia pedido que os processos fossem redistribuídos para o ministro Gilmar Mendes.
A “Cui Bono?” apurou supostas irregularidades na liberação de créditos e financiamentos da Caixa Econômica Federal em troca de vantagens indevidas. As investigações deram origem a quatro ações penais, relacionadas aos casos Marfrig, Bertin, BR Vias e J&F.
Segundo a PGR, cada processo trata de operações de crédito distintas, com procedimentos, datas e supostas contrapartidas próprias. As ações haviam sido inicialmente processadas pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Depois, o TRF1 declarou a nulidade dos processos e determinou o envio à Justiça Eleitoral.
Ao julgar um processo da Operação “Sépsis”, o TRF1 concluiu que havia conexão entre os fatos apurados nas duas operações e que a Justiça Federal não era competente. Com isso, estendeu a nulidade aos quatro processos da “Cui Bono?”, embora eles não fossem objeto daquele julgamento, e determinou o envio à Justiça Eleitoral.
Os processos chegaram ao STF depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o entendimento de que a Justiça Eleitoral não era competente para julgá-los. Com isso, caberia ao Supremo analisar a validade das denúncias e das nulidades. Agora, a PGR diz que o TRF1 extrapolou os limites ao anular ações que não estavam sob análise naquele julgamento.
Gonet afirma ainda que os atos praticados pela 10ª Vara Federal devem ser preservados e ratificados pelo STF, sem necessidade de refazer toda a instrução probatória. “Somado a isso, o julgado regional extrapolou as balizas jurisdicionais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, órgão ao qual compete delimitar o alcance de suas próprias deliberações de desmembramento”.
Ainda segundo o procurador, não há sobreposição entre os casos da “Cui Bono?” e da Operação Sépsis. Segundo o órgão, a Sépsis investigou desvios envolvendo recursos do FI-FGTS, enquanto a “Cui Bono?” apurou irregularidades em empréstimos e financiamentos da Caixa.
“Ainda que determinados investigados sejam apontados como integrantes da mesma organização criminosa, a prática de múltiplos atos de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e de lavagem de capitais (art. 1º da Lei n. 9.613/98) em contratos diversos configura concurso material de crimes autônomos”, defendeu Gonet.
Relatoria
A defesa de Cunha também pediu que o processo fosse redistribuído ao ministro Gilmar Mendes. Os advogados alegaram conexão entre a Cui Bono? e a Ação Penal 1.030, que trata de lavagem de dinheiro atribuída a Geddel Vieira Lima e outros. A PGR, porém, rejeitou o pedido.
“Sob essa ótica, o postulado do juiz natural edifica-se como garantia fundamental destinada a resguardar a imparcialidade do Poder Judiciário e a obstar arranjos casuísticos na distribuição de causas, de modo que a alteração da relatoria mediante a invocação de prevenção artificial atenta contra as regras objetivas de fixação da competência”, escreveu.
Nos três processos em que a manifestação da PGR detalha a relação de réus, Cunha responde ao lado de outras 14 pessoas. Entre elas estão o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o ex-governador do Rio Grande do Norte Henrique Eduardo Alves, o operador financeiro Lúcio Funaro e o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto.
Cunha nas urnas
A candidatura de Cunha está em disputa na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o registro, mas a defesa recorreu ao TSE. O processo foi distribuído ao ministro Floriano de Azevedo Marques. Enquanto o recurso estiver pendente, Cunha pode continuar em campanha e manter o nome na urna.