O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) desistiu, cerca de 24 horas após acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), da reclamação contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que indeferiu o registro de sua candidatura a deputado federal.
O pedido de desistência chegou ao STF no fim da tarde desta quinta-feira (24), no mesmo dia em que o caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia. Coincidentemente, ela é também relatora da ação movida contra as mudanças na Lei da Ficha Limpa, e o voto dela serviu de base para o TRE-MG barrar a candidatura de Cunha.
Na petição, os advogados alegam que o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já foi distribuído e está pronto para julgamento: “Nesse cenário, pelo fato de haver naquele recurso matéria discutida nestes autos, sendo clara a perda de objeto, requer a desistência do presente feito”.
No julgamento da ação da Ficha Limpa, Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade dos trechos que alteraram a contagem da inelegibilidade, entre eles o que antecipa o fim do impedimento de parlamentares cassados. A ministra classificou as mudanças como “retrocesso” e foi acompanhada por Luiz Fux.
Cunha, por sua vez, se apoiava no voto divergente de Gilmar Mendes, que propôs transição de 18 meses para mudanças na contagem, o que alcançaria a eleição deste ano. O voto, porém, perdeu efeito com o pedido de destaque de Flávio Dino, que leva o julgamento ao plenário físico e à estaca zero.
Omissão sobre a eleição de 2026
Na reclamação, a defesa não questionava se o TRE-MG acertou ao considerar a lei inconstitucional. O pedido era que o Supremo anulasse o acórdão e mandasse a Corte mineira julgar o caso de novo, desta vez com posição expressa sobre a validade da declaração de inconstitucionalidade para o pleito deste ano.
Os advogados dizem que o tribunal mineiro desrespeitou precedente do STF sobre o princípio da anterioridade eleitoral, previsto na Constituição Federal. A regra impede que mudanças nas normas eleitorais sejam aplicadas a disputas realizadas menos de um ano após sua entrada em vigor.
Na avaliação da defesa, a lei de 2025 vigorava havia mais de um ano e vinha sendo aplicada pela própria Justiça Eleitoral. Ao afastá-la no meio do processo eleitoral, o TRE-MG teria mudado as regras do jogo. A reclamação pedia ainda uma liminar para suspender os efeitos do acórdão até o julgamento final.
Regra de inelegibilidade
Como mostrou O Fator, o TRE-MG indeferiu o registro em 3 de setembro. A Corte considerou inconstitucional a mudança na Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, que passou a contar os oito anos de inelegibilidade a partir da cassação, e não mais do fim da legislatura.
O plenário aplicou, por unanimidade, a regra em vigor em setembro de 2016, quando Cunha perdeu o mandato. Por esse critério, ele fica inelegível até 1º de fevereiro de 2027, já que a legislatura terminou em fevereiro de 2019. Já pela nova redação, estaria apto a concorrer desde setembro de 2024.
O registro foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes Alves. Em 15 de setembro, o TRE-MG rejeitou os embargos de declaração apresentados por Cunha e afirmou que a modulação dos efeitos é medida excepcional, que não pode servir para preservar a situação de um único candidato.
“A lei, como reconhecido pelo ato reclamado, foi aplicada em alguns processos e afastada em outros, durante o mesmo processo eleitoral. Essa é uma palpável quebra de isonomia e de malferimento da segurança jurídica, justamente o que o paradigma buscou defender”, afirmou a defesa ao STF.
Recurso no TSE
No TSE, o ex-deputado sustenta três teses: que a lei de 2025 é constitucional; que o entendimento do TRE-MG não poderia valer para esta eleição; e que a elegibilidade deve ser avaliada na data do pedido de registro, feito em 5 de agosto.
Enquanto o recurso não é julgado, Cunha pode seguir em campanha e manter o nome na urna. Como mostrou O Fator, o processo foi distribuído na quarta-feira (23) ao ministro Floriano de Azevedo Marques.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) pediu que o tribunal mantenha o indeferimento e tenta ampliar os motivos da inelegibilidade. O órgão quer que seja reconhecida também a participação de Cunha em organização criminosa investigada pelo STF por suposto desvio de emendas em Minas.
A Procuradoria citou ainda, como outra causa de inelegibilidade ao TSE, a condenação por improbidade administrativa imposta ao ex-deputado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Os advogados classificaram a iniciativa como “leviana” e pedem que o recurso do órgão nem seja analisado. Argumentam que o MPE já obteve o indeferimento no TRE-MG e não teria interesse em recorrer apenas para acrescentar fundamentos.