STF mantém condenação de dentista mineira que ‘esqueceu’ agulha em siso de paciente

A ré vai pagar R$ 15 mil por danos morais e ressarcir acompanhamento médico de paciente que ficou com agulha presa na mandíbula
presidente do STF, ministro Edson Fachin,
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o relator do recurso e defendeu a manutenção da condenação da dentista por erro em cirurgia de extração de siso. Foto: Victor Piemonte/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma dentista de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por erro em cirurgia de extração de dente do siso que deixou uma agulha esquecida na gengiva de um paciente.

Em sessão virtual encerrada na segunda-feira (15), a Corte rejeitou recurso apresentado pela defesa da profissional e confirmou decisão do presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, que já havia barrado de forma monocrática os argumentos dos advogados.

O caso teve início em 2011, quando um estudante se submeteu a um procedimento de extração de siso em clínica particular na cidade e relatou que uma agulha se desprendeu durante a cirurgia, alojada próximo à mandíbula. A profissional, contudo, não encontrou o objeto..

“Em decorrência de notória imperícia por parte da requerida, um procedimento cirúrgico teoricamente simples se tornou um pesadelo na vida do autor, causando-lhe dor física e sofrimento psicológico, além da perda de parte do tecido bucal e paralisia parcial do maxilar”, diz trecho da ação.

Segundo o processo, o paciente passou a sentir dores intensas, inchaço, dificuldade para mastigar e precisou ser internado em hospital da cidade para tentativa de retirada da agulha, sem sucesso, o que teria resultado em sequelas estéticas e funcionais.

Por causa das dores e das limitações na mastigação, o estudante relata ter ficado temporariamente sem condições de trabalhar e de manter a rotina de estudos.

“Percebe-se que a requerida deliberadamente atingiu e molestou a integridade moral e psíquica do requerente, causando-lhe extremo sofrimento e deixando-o completamente angustiado ao deixar em sua gengiva uma agulha, que mesmo após outra cirurgia não pôde ser retirada”, diz outro trecho da petição.

A defesa da dentista sustentou, ao longo do processo, que não houve erro no atendimento e que a fratura da agulha teria sido um acidente sem repercussão efetiva na saúde do paciente.

Os advogados também tentaram transferir a responsabilidade para terceiros, ao pedir a inclusão do fabricante do material e do médico que realizou a tentativa de retirada do fragmento, mas não tiveram sucesso.

Decisões

Na ação, o jovem pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. O argumento foi de que houve imperícia e negligência no atendimento odontológico. A Justiça mineira reconheceu a responsabilidade civil da dentista e fixou compensação financeira.

Na primeira instância, o juízo da 10ª Vara Cível de Uberlândia concluiu, ainda em 2019, que a fratura da agulha durante o procedimento anestésico decorreu de falha no manuseio do instrumental e configurou ato ilícito culposo.

A sentença condenou a dentista ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, ao ressarcimento dos gastos médicos já comprovados e ao custeio de consultas e exames futuros relacionados ao fragmento de agulha.

Não foi atendido, porém, o pedido de dano estético de até R$ 50 mil, por entender que não havia sequela permanente. Em 2024, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve integralmente a condenação.

O colegiado, sob relatoria do desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, rejeitou alegações de nulidade da sentença por falta de fundamentação e de extrapolação dos limites da ação, e considerou comprovada a conduta negligente da profissional.

Reclamação ao Supremo

A dentista recorreu ao Supremo e alegou violação ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao dever de fundamentação das decisões judiciais. A tese era de que o acórdão do TJMG teria sido proferido sem observar adequadamente essas garantias constitucionais.

Em seu voto, Fachin afirmou que o TJMG analisou o caso com base em leis comuns, e não diretamente na Constituição. Por isso, eventual violação ao texto constitucional ocorreria de forma indireta, o que limita a atuação do STF na análise do recurso.

Ao manter esse entendimento, o Supremo reafirmou precedentes segundo os quais questões como erro médico ou odontológico, definição do valor de indenizações e distribuição do ônus da prova devem ser analisadas com base na legislação infraconstitucional, sem envolver, em regra, discussão constitucional direta, como pedia a defesa.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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