Primeira Turma do STF confirma liminar de Dino e mantém abertos hospitais de custódia em Minas

Ministros referendam suspensão da norma do CNJ e apontam falta de estrutura da rede estadual para receber pacientes.
Hospital Jorge Vaz, em Barbacena
Hospital Jorge Vaz, em Barbacena. Foto: divulgação/TJMG.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu, por ora, a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o fechamento de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTPs) em Minas Gerais. O julgamento virtual foi encerrado nesta sexta-feira (26).

A medida havia sido concedida por Dino em 3 de junho, após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionar a Suprema Corte contra portaria do Tribunal de Justiça (TJMG) editada em 22 de maio. O ato proibiu a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena (Campo das Vertentes), e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves (Grande Belo Horizonte), a partir de 8 de junho.

A medida do STF valerá até que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Minas tenha capacidade comprovada para atender pacientes com transtornos mentais que cometeram crimes e foram internados por determinação judicial. A procuradoria argumentou na ação que a rede estadual ainda não tem estrutura para absorver essa demanda, que exige tratamento especializado e prevenção à reincidência.

“A medida impugnada, portanto, longe de assegurar proteção aos direitos das pessoas em sofrimento psíquico, pode produzir resultado inverso, transferindo para uma rede ainda insuficientemente estruturada responsabilidades que atualmente não possuem condições materiais de assumir”, pontuou o MPMG à época.

O que entendeu o Supremo

Dino atendeu ao pedido e reconheceu que a resolução do CNJ tem finalidade legítima, mas defendeu uma implementação “realista e gradual” das mudanças. Ele lembrou ainda que a norma é alvo de três ações no STF, sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, o que exige prudência antes da adoção de medidas irreversíveis com impacto institucional, orçamentário e social.

“A transferência dos pacientes em sofrimento psíquico para uma rede ainda não suficientemente estruturada tem potencial para impactar severamente nos cuidados, bem como causar um efeito danoso sistêmico na saúde pública do Estado de Minas Gerais”, escreveu.

O ministro restringiu a decisão às duas unidades mineiras e fixou como condição de encerramento da medida o cumprimento do Tema 698 da repercussão geral. A tese, firmada pelo STF em 2023, estabelece que o Judiciário pode intervir em políticas públicas de saúde, mas deve indicar os objetivos a serem alcançados e exigir da administração um plano de ação.

Como mostrou O Fator, para tomar a decisão, o ministro se apoiou em precedente do próprio STF, de agosto de 2024, quando o colegiado manteve em funcionamento os hospitais psiquiátricos do Rio de Janeiro em caso semelhante. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o entendimento.

Vale lembrar que a Primeira Turma conta atualmente com um integrante a menos, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso em outubro do ano passado.

MP cita déficit em 95% dos municípios

Na abertura do julgamento virtual do colegiado, na última sexta-feira (19), o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, alertou que cerca de 95% dos municípios mineiros não têm estrutura para receber pacientes psiquiátricos submetidos a medidas de segurança.

“A desinstitucionalização sem a prévia estruturação não é humanização, é desamparo. Há vazios assistenciais em diversas regiões, escassez de serviços residenciais terapêuticos e absoluta incapacidade dos municípios de pequeno e médio porte, que correspondem a cerca de 95% dos municípios do estado, para absorver essa complexa demanda forense”, disse.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) também reconheceu as limitações da rede, por meio de ofício enviado ao MPMG e à Central de Medidas de Segurança. Segundo balanço da pasta incluso nos autos, dos 626 leitos de saúde mental em hospitais gerais do estado, apenas 245 estão em funcionamento.

A situação é ainda mais crítica nas residências terapêuticas. Apenas 12 unidades funcionam em todo o estado, que tem 853 municípios. A secretaria apontou ainda vazios assistenciais em diversas regiões, falta de equipes capacitadas para atender pacientes em conflito com a lei e ausência de diálogo com os municípios antes da edição da portaria pelo TJMG.

Ao ser provocada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também acompanhou o pedido do MPMG. “A relevante finalidade da Resolução CNJ nº 487/2023, que busca garantir um tratamento mais digno e adequado aos pacientes psiquiátricos, deve ser equilibrada com a necessidade de uma implementação realista e gradual das mudanças, sem cronogramas rígidos, e partindo de diálogos com os governos das 27 unidades federadas”.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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