TCE nega denúncia de sindicato sobre ausência de órgãos fiscalizadores no Comitê Gestor do Propag

O colegiado é composto por integrantes do alto escalão do governo e tem como finalidade orientar e acompanhar a execução do Propag
Conselheiro Gilberto Diniz, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, lendo voto
Denúncia teve relatoria do conselheiro Gilberto Diniz. Foto: Fred La Rocca/TCE.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) não acatou denúncia apresentada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos (Sindifisco) acerca da ausência de órgãos fiscalizadores no Comitê Gestor do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (CGPropag). O voto do relator Gilberto Diniz, acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas, aconteceu nessa quarta-feira (14).

De acordo com decreto assinado em 2025 pelo então governador Romeu Zema (Novo), integram o colegiado em questão o vice-governador; o secretário-geral de estado; e os titulares das pastas de Governo, Casa Civil, Planejamento e Gestão, Fazenda e Desenvolvimento Econômico, além do assessor especial do vice-governador.

Para o Sindifisco, porém, a instituição do comitê seria contrária ao Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Execução do Contrato de Adesão ao Propag. Esse segundo colegiado, por sua vez, contava com a participação de membros da Assembleia Legislativa, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, por exemplo. 

“A ausência dos demais membros na composição do aludido comitê poderia criar um contexto favorável para a tomada de decisões precipitadas e que não atendam mais satisfatoriamente o interesse público”, justificou a entidade sindical.

O julgamento

Para o conselheiro Gilberto Diniz, no entanto, não cabe comparação entre os dois comitês. Para decidir, ele transcreveu manifestação feita Ministério Público nos autos do processo. 

Provocada pelo TCE, a Promotoria ressaltou que o Comitê Gestor do Propag, questionado pelo sindicato, apenas coordena e acompanha ações de implantação do programa.

Já o Comitê Interinstitucional, segundo o MP, é responsável pela fiscalização das medidas para garantir a execução das medidas pactuadas.

Além disso, o relator ressaltou que o Propag já é tema de acompanhamento do Tribunal de Contas. Lembrou que o estado precisa publicar, semestralmente, um relatório com o balanço atualizado do programa, como investimentos realizados, recursos recebidos e cumprimento de metas previstas no contrato de adesão.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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