Gilmar mantém absolvição de ex-vice-prefeito mineiro acusado de nepotismo

O governo que ele fazia parte nomeou a esposa do político para vice-direção de escola municipal.
Gilmar Mendes de toga em 2019
Gilmar Mendes entendeu que não houve dolo na nomeação da esposa do ex-vice-prefeito. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso que tentava derrubar a absolvição do ex-vice-prefeito de Abadia dos Dourados (Alto Paranaíba), Nilson Amado dos Santos, o Nilsinho da Aracoop (eleito pelo PSB). Ele era acusado de nepotismo, após o governo municipal sob sua co-gestão nomear sua esposa para o cargo de vice-diretora de uma escola local. A decisão é dessa segunda-feira (1º).

A nomeação aconteceu em abril de 2013. O então prefeito Isvaldino de Assunção, conhecido como Dino (também eleito pelo PSB), assinou a nomeação da esposa do seu companheiro de chapa à época. Para o STF, no entanto, a mulher tinha capacidade técnica para exercer a função de vice-diretora.

“A servidora ocupava cargo efetivo de professora e possuía qualificação técnica para o exercício de função comissionada de vice-diretora”, escreve Gilmar Mendes na decisão que absolveu Nilsinho da Aracoop. 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou o recurso após acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também absolver o ex-vice-prefeito de Abadia dos Dourados. 

As duas decisões se baseiam no entendimento que a improbidade administrativa só pode ser aplicada ao réu quando há dolo (intenção de cometimento do crime) — conforme alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa.

O fato de tanto o STF quanto o TJMG entenderem que a mulher do ex-vice-prefeito tinha capacidade técnica para exercício da função afasta, no entendimento das decisões, o cometimento do delito.

“Restou comprovada, dessa forma, apenas a nomeação da esposa do vice-prefeito (na denúncia que motivou a ação do MP), não havendo demonstração do dolo do agente público e da finalidade de obter proveito ou benefício indevido”, entendeu o Tribunal de Justiça no acórdão confirmado, agora, por Gilmar Mendes.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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