A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade na terça-feira (2) um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, e manteve o executivo no banco de réus na ação criminal que julga os responsáveis pela tragédia do rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019.
Com isso, segue valendo o prazo de 100 dias, determinado em 7 de maio pela 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, para que a defesa de Schvartsman apresente uma resposta às acusações contra o executivo. Ele responde a duas ações penais: uma por crimes ambientais e outra por homicídio qualificado, que segue o rito do Tribunal do Júri.
O recurso rejeitado pela Sexta Turma na terça-feira se refere à decisão proferida pelo colegiado em 7 de abril. Na ocasião, a maioria dos ministros acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a reincorporação de Schvartsman aos processos criminais, após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) ter trancado a ação penal contra o ex-executivo da Vale.
Ao acolher os argumentos da procuradoria, o colegiado entendeu que a denúncia descrevia de maneira satisfatória a atuação de Schvartsman e apontava elementos mínimos de autoria para dar seguimento à persecução penal.
Tentativas da defesa
No primeiro recurso apresentado contra o acórdão, ainda em abril, os advogados do empresário alegavam que o acórdão continha omissões que, uma vez sanadas, poderiam alterar o resultado do julgamento. Eles alegavam também que não caberia ao Ministério Público Federal recorrer da decisão do TRF-6.
A defesa reiterou que o STJ não poderia ter analisado o recurso do MPF, sob argumento de falta de legitimidade do órgão para recorrer de um habeas corpus, ausência de requisitos técnicos e impossibilidade de reexame de provas prevista em súmula da Corte. Também sustentou que, no caso dos crimes ambientais, o trancamento da ação já deveria ser considerado definitivo.
Sem que o primeiro recurso fosse analisado, e com o processo já em tramitação na primeira instância, a defesa apresentou em maio ao STJ um pedido de tutela provisória para suspender a decisão da Justiça Federal de Minas que reincluiu o nome do ex-CEO na lista de réus, enquanto os embargos de declaração não fossem julgados.
A defesa argumentou que, sem a apreciação dos embargos, não haveria um “título judicial definitivo” e que o avanço do processo poderia gerar atos processuais inúteis ou nulos. Para reforçar a urgência, disse que o prazo de 100 dias para apresentar resposta à acusação, determinado em 7 de maio, já havia começado a correr.
Como pedido subsidiário, os advogados pediram que, caso a liminar não fosse concedida, os embargos fossem pautados para julgamento o mais breve possível. E foi isso o que ocorreu na terça-feira, quando a Sexta Turma negou ambos os pedidos.
A denúncia
O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, deixou 272 mortos, destruiu comunidades ao longo da bacia do Rio Paraopeba e se tornou uma das maiores catástrofes socioambientais da história do país. A estrutura era de responsabilidade da mineradora Vale.
A denúncia original, apresentada na Justiça de Minas Gerais e posteriormente ratificada pelo MPF após a remessa do caso à esfera federal, aponta Fábio Schvartsman, outros dirigentes da Vale, a própria mineradora e a Tüv Süd como responsáveis pelos crimes de homicídio e ambientais.
Desde 2020, familiares das vítimas e entidades como a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem (Avabrum) acompanham a tramitação das ações penais e defendem que todos os dirigentes indicados pelo MPF sejam julgados pelo Tribunal do Júri.