Plenário do STF vai julgar recurso do Novo contra lei de Minas que limita ônibus por aplicativo

Buser atua como parte interessada no processo e contesta decisão da ministra Cármen Lúcia que manteve lei mineira
Buser
Lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2021 impõe restrições ao fretamento de ônibus por meio de aplicativos. Foto: Divulgação/Buser

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, em plenário virtual entre 31 de outubro e 10 de novembro, recurso do diretório mineiro do Partido Novo contra decisão da ministra Cármen Lúcia que manteve a validade da lei que impõe restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser, em Minas Gerais.

A ministra havia rejeitado, em 13 de outubro, os recursos apresentados pela sigla e pela Buser. Ela confirmou que o estado tem autonomia para regulamentar o transporte intermunicipal dentro de seu território. A lei 23.941/2021 foi de autoria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Segundo a magistrada, a norma não impede a atividade econômica como alegava o partido e a empresa, mas sim define critérios para sua operação, como a exigência de “circuito fechado”, que obriga as viagens a terem o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta e proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos.

O partido não concordou e pediu ao STF que reconheça “omissões” na decisão e volte a analisar o caso. Nos embargos de declaração, o Novo alega que a ministra deixou de examinar pontos centrais do recurso, como a ausência de lei complementar federal que autorize os estados a criarem normas específicas sobre o tema.

A legenda também sustenta que a lei mineira afronta o princípio da separação dos Poderes, ao ampliar as atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) sem iniciativa do Executivo. Na peça jurídica, o Novo diz que isso gera aumento de despesas e exige nova estrutura operacional do estado.

Outro ponto questionado é a violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A legenda argumenta que a exigência de circuito fechado cria barreiras artificiais à entrada de novos agentes econômicos e protege empresas já estabelecidas, configurando uma reserva de mercado.

Para o partido, o caso guarda semelhança com o julgamento que liberou o funcionamento de aplicativos como Uber e 99, em que o STF entendeu que o estado não pode impor restrições desproporcionais à inovação e à concorrência.  O entendimento da ministra, no entanto, é diferente.

Segundo ela, o fretamento coletivo envolve questões específicas, como a responsabilidade da empresa pelo transporte de dezenas de pessoas em longas distâncias. Ela completa que o transporte coletivo de passageiros é um serviço público, e, por isso, o princípio da livre iniciativa não se aplica como ocorre nas atividades privadas.

No TJMG

A legenda chegou a conseguir, em maio de 2024, uma decisão monocrática do então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Alberto Vilas Boas, que suspendia parte da lei enquanto o caso era analisado pelo STF. Mas a suspensão durou pouco.

Em dezembro de 2024, Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Assembleia de Minas e cassou, por meio de uma medida liminar, o efeito suspensivo. Com isso, os artigos da lei voltaram a valer imediatamente. Para a ministra, não havia urgência ou justificativa suficiente para manter a suspensão, já que a norma havia sido aprovada corretamente e respeitava a Constituição.

A lei mineira foi aprovada em 2021 após uma disputa entre o governo de Romeu Zema (Novo) e a Assembleia de Minas sobre a regulamentação do transporte fretado. O Legislativo derrubou um decreto do Executivo que flexibilizava o serviço e aprovou regras mais rígidas para o setor.

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