O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, nesta terça-feira (8), o registro de candidatura do ex-prefeito de Montes Claros Ruy Muniz (PV) a deputado federal. A Corte tomou a decisão por unanimidade. Cabe recurso.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a inelegibilidade de Ruy Muniz por três situações. Apenas uma delas foi acatada pelo relator do caso na Justiça Eleitoral, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva.
O que pesou para o indeferimento da candidatura foi a condenação recente do ex-prefeito no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Ele responde por crimes contra a administração pública ao dispensar licitação para contratar um serviço no qual o processo é obrigatório; e por utilizar, indevidamente, de serviços públicos em proveito próprio.
A defesa do ex-prefeito sustentou na Justiça Eleitoral que apresentou recursos contra a decisão colegiada do TRF-6, o que afastaria a inelegibilidade pela ausência de trânsito em julgado da ação.
O relator, no entanto, discordou da versão da defesa. O juiz eleitoral lembrou que só houve apresentação de recurso para a dispensa indevida de licitação, enquanto no outro crime, referente ao uso de serviços públicos em benefício próprio, houve condenação unânime Ou seja, o acórdão unânime, no qual Ruy Muniz não pode mais apresentar recursos, impediu sua candidatura, segundo o voto do relator do caso na Justiça Eleitoral.
O TRE-MG ainda citou a jurisprudência em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vão nessa linha.
Outros juízes que votaram a favor da inelegibilidade lembraram, ainda, que Ruy Muniz teve seu registro de candidatura negado nas eleições municipais de 2024 por um caso semelhante.
Para o relator, as reprovações das contas de Ruy Muniz à frente do governo de Montes Claros, pelos tribunais de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e da União (TCU), não representaram dolo (intenção), o que afasta as acusações de improbidade administrativa — e, consequentemente, a inelegibilidade.
Relembre o caso
Muniz e integrantes de sua administração foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudar o credenciamento de um hospital ligado ao grupo econômico do então prefeito, prejudicando financeiramente unidades de saúde públicas e filantrópicas.
Em julho, o TRF-6 chegou a rejeitar embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-prefeito nesse caso. A decisão, tomada pela 1ª Turma Criminal da Corte, manteve a condenação de inabilitação para cargo público.
Nos embargos, a defesa do ex-prefeito tentou reverter a condenação afirmando que a sessão de julgamento teria sido reiniciada indevidamente após a proclamação do resultado, sem a presença da defesa técnica.
Ainda de acordo com a apelação, os serviços assistenciais em saúde foram prestados, sem que houvesse superfaturamento ou prejuízo aos hospitais. Também foi mencionada a alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar o caso.