Ibram volta ao STF com urgência e aponta rombo de R$ 1 bilhão da Vale em ‘ações extras’ sobre Brumadinho

Instituto protocola quarta petição e pede suspensão dos pagamentos antes do vencimento de novo depósito, em 16 de junho
Foto mostra a entrada da Mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, que se rompeu em janeiro de 2019.
A entrada da Mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, que se rompeu em 25 de janeiro de 2019. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) acionou em caráter urgente o ministro Gilmar Mendes para reiterar o pedido de suspensão imediata de decisões judiciais que obrigam a Vale a continuar com o pagamento de auxílio emergencial aos atingidos pela tragédia do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019.

O caso ainda aguarda as manifestações do Senado Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de o ministro deliberar sobre o pedido liminar. No Supremo Tribunal Federal (STF), há expectativa de que a ação será levada ao plenário antes de uma medida cautelar ser tomada.

Em petição protocolada nesta quinta-feira (28) na Corte, a entidade afirma que a mineradora já acumula R$ 1,055 bilhão em pagamentos determinados pela Justiça mineira, em primeira e segunda instâncias. Acrescentou também que uma nova decisão desse mês impôs o depósito de R$ 133,1 milhões, com prazo até 16 de junho.

Como mostrou O Fator, em março, o Ibram entrou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo para contestar decisões da Justiça mineira sobre o benefício. A ação questiona vereditos da primeira instância e da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinaram à mineradora a retomada dos pagamentos.

O tribunal atendeu a pedido de associações que representam atingidos pelo rompimento da barragem ao entender que a legislação que criou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), em 2023, obriga a Vale a manter o pagamento até que os atingidos recuperem condições de vida equivalentes às anteriores ao desastre.

A entidade, por sua vez, sustenta nos autos que os vereditos reabrem obrigações já integralmente negociadas e pagas no âmbito do Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021. Do total de R$ 38 bilhões, o instituto afirma que a mineradora destinou R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR). Os repasses foram encerrados em outubro.

Sob o ponto de vista jurídico, o Ibram afirma que as decisões afrontam a autoridade da coisa julgada e a segurança jurídica que devem revestir acordos judiciais estruturais. Esta é a quarta petição da entidade no STF que cobra o andamento do pedido liminar ao ministro Gilmar Mendes.

“O problema, portanto, culmina na consolidação progressiva de uma interpretação judicial que, mês a mês, substitui o desenho institucional do AJRI por obrigação financeira aberta, recorrente e indeterminada, fundada em trecho vetado de lei superveniente e em desconformidade com a coisa julgada formada sobre o acordo estrutural”, diz trecho.

Mineradora fala em preocupação com prazo

Os autos mostram que foi a própria Vale que comunicou ao Ibram a nova determinação judicial. Em ofício enviado à entidade, a mineradora informou o valor do novo depósito e o prazo de 16 de junho, além de cobrar informações sobre o andamento da ADPF e a perspectiva de apreciação do pedido liminar.

A companhia classifica como “risco de litigância em série” a multiplicação de processos individuais na Justiça mineira com pedidos semelhantes, como inclusão no programa, pagamento de parcelas atrasadas, continuidade dos repasses e padronização dos valores.

O Ibram cita ações com 50 parcelas de R$ 698,28, que somam R$ 34.914, e outras movidas por pescadores artesanais com valores de R$ 655.375, estruturadas com base nos mesmos parâmetros de lucros cessantes, danos morais e danos futuros.

Para as associações que representam os cerca de 160 mil atingidos, no entanto, os processos individuais refletem justamente a insuficiência do acordo firmado em 2021 para cobrir a totalidade dos prejuízos causados pela tragédia. Afirmam ainda que uma liminar favorável ao instituto teria consequências imediatas e graves para os atingidos.

O que o Ibram aponta como agravante é uma decisão do juízo de 19 de maio que, além de determinar a transferência imediata dos R$ 133,1 milhões já depositados para uma conta da Fundação Getúlio Vargas (FGV), intimou a Vale a depositar valor igual em 15 dias. A quantia é referente ao auxílio emergencial de julho.

A mineradora também questionou a ordem de que, feito o depósito, a transferência para a FGV fica já determinada, sem necessidade de nova decisão judicial. Para o Ibram, isso tornaria praticamente impossível recuperar os valores caso o STF decida favoravelmente à mineradora.

AGU apresenta duas versões

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao STF dois documentos com posições distintas, como mostrou O Fator. O setor de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), por exemplo, admitiu que a PNAB pode incidir sobre danos ainda em curso e apontou fragilidades estruturais no acordo de 2021.

No mérito, o órgão ainda fez uma distinção central: há diferença entre retroatividade vedada, que seria mexer no que já foi pago e encerrado, e incidência imediata, que é aplicar a lei a efeitos danosos que ainda estão em curso, como a perda de renda atual das famílias.

Em busca de uma alternativa para o imbróglio, a AGU sugeriu também como alternativa que o STF conduza uma renegociação ampla do acordo, nos moldes do pacto de R$ 170 bilhões firmado no caso de Mariana.

Já a Consultoria-Geral da União, também subordinada à AGU, teve outra interpretação ao encaminhar parecer em nome da Presidência da República. O setor defendeu a irretroatividade absoluta da norma, sem entrar no mérito da ação. Esse posicionamento, inclusive, foi utilizado pelo Ibram como argumento enviado a Gilmar Mendes.

A justificativa está em linha com o veto que Lula assinou quando a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2023. Na ocasião, o Legislativo havia incluído um trecho que permitia aplicar a PNAB a desastres já ocorridos, o que foi vetado pelo presidente para evitar que contratos já assinados fossem reabertos.

Órgãos mineiros defendem auxílio

O Ministério Público (MPMG) foi o primeiro a se manifestar, em 4 de maio, para argumentar que o acordo não encerrou todas as obrigações da mineradora e que mais de 160 mil pessoas ainda vivem em condições piores do que antes do desastre. Para a instituição, o acordo “não pode ser usado como escudo” para bloquear direitos criados por lei posterior.

O órgão, assim como a Defensoria Pública da União (DPU), também pediu ingresso no processo. O MPMG justificou o pedido ao afirmar que é signatário do acordo de 2021, atua como fiscal da lei na ação e mantém o Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD), responsável por monitorar o cumprimento do pacto.

O TJMG também se manifestou em duas oportunidades. Em documentos enviados ao ministro Gilmar Mendes, o tribunal defendeu que as decisões de primeira e segunda instâncias que determinaram a retomada do auxílio têm base legal sólida e foram proferidas com regularidade, contraditório e fundamentação exaustiva.

Segundo o tribunal, o fundamento jurídico das ordens não é o acordo de 2021, mas a própria PNAB, que assegura às populações atingidas o direito ao auxílio emergencial até que as condições de vida equivalentes às anteriores ao desastre sejam recompostas. Os documentos também rejeitam o argumento de violação à coisa julgada.

Para a Justiça mineira, o próprio texto do acordo excluiu danos posteriores à sua assinatura e admitiu, em duas cláusulas, a possibilidade de novos estudos apontarem obrigações de reparação além das já previstas. O entendimento foi de que o auxílio emergencial criado pela PNAB não reabre o que foi encerrado pelo AJRI, mas protege direitos que o acordo não chegou a cobrir.

Já nesta semana, as associações que representam os atingidos contestaram a legitimidade do Ibram para mover a ação no STF e acusaram a Vale de usar a entidade para contornar derrotas já sofridas nas instâncias ordinárias. As entidades completaram que eventual liminar favorável retiraria das vítimas uma verba de subsistência.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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