Mesmo depois de vencer no Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa sobre o fechamento de dois hospitais de custódia psiquiátrica em Minas Gerais, o Ministério Público (MPMG) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pediram, nesta sexta-feira (10), a suspensão do processo por 120 dias.
A petição, endereçada ao relator do caso, o ministro Flávio Dino, propõe a remessa do processo a um centro de mediação do Supremo para a construção conjunta de um plano que apresente soluções para a falta de estrutura da rede estadual para receber esses pacientes.
Como mostrou O Fator, a Primeira Turma do STF havia referendado de forma unânime, no último mês, a liminar de Dino que suspendeu, por ora, a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o fechamento de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTPs) em Minas.
O documento sugere, como primeira opção, o encaminhamento dos autos ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF (CESAL). Como alternativa, indica o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do próprio órgão.
A petição classifica a reestruturação da rede e das estruturas de recebimento de pacientes em cumprimento de medidas de segurança como um litígio estrutural, que exige articulação entre diferentes entes federativos e ultrapassa a competência isolada de qualquer órgão.
“A suspensão do presente feito e sua remessa ao COMPOR ou ao CADEC proporcionará o ambiente institucional adequado e a expertise necessária para a mediação entre os múltiplos atores envolvidos, pormenorizando o problema estrutural e delineando as medidas para a reestruturação da RAPS e das estruturas para recebimento de pessoas em cumprimento de medidas de segurança em Minas Gerais, culminando na formulação do referido Plano de Ação interinstitucional”, argumentaram os órgãos mineiros.
Pelo texto, o grupo de ação deve contar com a participação da União, do estado, dos municípios, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas (Cosems-MG) e do Conselho Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas-MG). Ao final do processo, MPMG e AGE pedem que o plano seja submetido à homologação de Dino.
“A reunião desses e outros atores em um contexto mediado, conduzido de forma profissional e dialógica, permitirá a construção de um Plano de Ação factível, com cronograma exequível e definição clara de responsabilidades, garantindo a proteção dos direitos humanos, sem produzir desassistência, desorganização da rede e risco institucional evitável”, diz trecho do documento.
O caso no STF
A medida liminar havia sido concedida por Dino, em 3 de junho, depois de a procuradoria mineira acionar a Corte contra portaria do Tribunal de Justiça (TJMG), editada em maio. O ato proibiu a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves, a partir de 8 de junho.
Em vigor desde maio de 2023, a resolução do CNJ instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e determinou o fechamento gradual dos HCTPs. Os prazos originais foram ampliados em 2024, e os tribunais passaram a poder pedir prorrogação mediante apresentação de plano de ação.
Em Minas, a portaria para aplicação da medida só foi publicada em maio deste ano. À época do julgamento, os ministros acolheram os argumentos do governo de Minas e do MPMG de que a rede estadual ainda não tem estrutura para absorver a demanda por tratamento especializado e prevenção à reincidência.
Em seu voto, Dino reconheceu que a resolução do CNJ tem finalidade legítima, mas defendeu uma implementação realista e gradual, sem cronogramas rígidos. Destacou ainda que a norma é alvo de três ações no Supremo, o que exige prudência antes da adoção de medidas irreversíveis com impacto institucional, orçamentário e social.
A suspensão vale para as duas unidades mineiras até que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do estado comprove capacidade para atender pacientes com transtornos mentais que cometeram crimes e foram internados por determinação judicial. A mesma autorização foi dada, em 2024, ao governo do Rio de Janeiro.
Como condição para o encerramento da medida, o ministro fixou o cumprimento do Tema 698 de repercussão geral, tese firmada pelo STF em 2023 segundo a qual o Judiciário pode intervir em políticas públicas de saúde, mas deve indicar os objetivos a serem alcançados e exigir da administração um plano de ação.
O déficit da rede mineira
No julgamento de junho, o procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, alertou que cerca de 95% dos municípios mineiros não têm estrutura para receber pacientes psiquiátricos submetidos à medida de segurança.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) reconheceu as limitações da rede. Segundo balanço enviado aos autos, dos 626 leitos de saúde mental em hospitais gerais de Minas, apenas 245 estavam em funcionamento. Nas residências terapêuticas, a situação era ainda mais crítica, com apenas 12 unidades ativas nos 853 municípios mineiros.