Tarifa Social: entenda quem tem direito e como regularizar cadastro para manter o benefício

entrevista cemig

A Tarifa Social e o Desconto Social podem reduzir o valor da conta de luz de famílias de baixa renda. A concessão é automática para quem cumpre os critérios, mas depende da compatibilidade entre os dados registrados nos programas sociais do Governo Federal e as informações da unidade consumidora na Cemig.

Isso significa que não basta estar dentro da faixa de renda. Uma conta de energia em nome de outra pessoa, um Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) desatualizado ou uma divergência de endereço podem impedir a inclusão automática ou até causar a perda do benefício.

“Para que o cliente receba o desconto de forma automática, é necessário haver consistência cadastral. A Cemig cruza as informações do CadÚnico e do BPC com a sua base de clientes. Quando identifica uma conta em nome de alguém do grupo familiar e os critérios estão atendidos, consegue fazer a concessão automática”, explica Nilton Neves, analista de Relacionamento com Clientes da Cemig, no O Fator Entrevista.

Quem tem direito à Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada às famílias que atendem a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Ter entre seus integrantes um idoso com 65 anos ou mais ou uma pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Estar inscrita no CadÚnico, ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos e possuir integrante que dependa do uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
  • Ser família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

O benefício concede 100% de desconto sobre a tarifa aplicada à parcela de consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Se o consumo ultrapassar esse limite, será cobrada a parcela excedente.

A gratuidade da tarifa não significa necessariamente que o valor final da conta será zero. A fatura ainda pode conter contribuição para iluminação pública, serviços adicionais, débitos anteriores, tributos ou cobrança pelo consumo superior a 80 kWh, conforme esclarece a Aneel.

E quem recebe o Desconto Social?

O Desconto Social atende famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio e de até um salário mínimo.

Nesse caso, há uma redução na tarifa, decorrente da isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para a parcela de consumo de até 120 kWh por mês. O que ultrapassar esse limite não recebe o desconto.

Como saber se o benefício já está na conta

A primeira verificação pode ser feita na própria fatura de energia. Na parte superior do documento, o consumidor deve procurar o campo chamado “Subclasse”.

Se estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, a unidade consumidora já está cadastrada na Tarifa Social. Se aparecer “Residencial Desconto Social”, o Desconto Social já está sendo aplicado.

Caso nenhuma dessas classificações esteja na fatura, mesmo que a família acredite atender aos critérios, é preciso conferir três informações.

1. Titularidade da conta

A conta de energia deve estar em nome de uma pessoa que faça parte do grupo familiar registrado no CadÚnico ou no BPC.

Essa pendência é frequente em imóveis alugados ou cedidos, quando a fatura continua em nome do proprietário, de um antigo morador ou de outra pessoa que não integra a família.

Nesses casos, é necessário solicitar a troca de titularidade pelos canais da Cemig. Se os demais dados estiverem corretos e o direito ao benefício for identificado durante a alteração, o desconto poderá ser concedido automaticamente.

2. Atualização do CadÚnico

O CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos. A família também deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) sempre que houver alguma mudança na composição familiar, como nascimento, falecimento ou saída de uma pessoa do grupo familiar.

A atualização é importante porque essas alterações podem modificar a renda calculada por pessoa. Segundo Nilton Neves, uma família que recebia o Desconto Social pode passar a se enquadrar na Tarifa Social. O contrário também pode acontecer.

3. Endereço da família

Ao mudar de residência, a família deve informar o novo endereço ao CRAS e comunicar a mudança à Cemig.

O município registrado no CadÚnico ou no cadastro do BPC precisa ser o mesmo da unidade consumidora. Além disso, o benefício é concedido a apenas uma unidade por grupo familiar e deve ser transferido para o novo imóvel.

Clientes com pendências devem observar o prazo

Algumas famílias começaram a receber a Tarifa Social antes das novas exigências de validação da titularidade e do município. Por isso, podem continuar com o benefício mesmo apresentando divergências cadastrais.

Esses clientes têm até 31 de dezembro de 2026 para corrigir a situação e evitar a perda do desconto, de acordo com as orientações publicadas pela Cemig.

A empresa está notificando as famílias com pendências. Segundo Nilton, a comunicação pode ser enviada por correspondência junto à conta de energia e também por e-mail, quando o endereço eletrônico estiver cadastrado.

O especialista alerta que essa notificação não está sendo feita por mensagem de WhatsApp ou ligação telefônica. A orientação é desconfiar de contatos que peçam senhas, pagamentos ou dados pessoais fora dos canais oficiais.

Como regularizar o cadastro

O local de atendimento depende do tipo de pendência encontrada.

Se o problema estiver relacionado à renda, à composição familiar ou ao endereço informado no CadÚnico, a atualização deve ser feita no CRAS ou no setor responsável pelo cadastro na prefeitura.

Se a pendência estiver na titularidade da conta ou na vinculação do benefício com a unidade consumidora, o cliente deve procurar a Cemig.

A troca de titularidade, a transferência do benefício para outro imóvel e a solicitação de análise podem ser feitas pelo Cemig Atende Web ou nas agências presenciais. Para o atendimento, é importante ter:

  • CPF do responsável pela unidade consumidora;
  • Número da unidade consumidora;
  • Código familiar do CadÚnico ou número do BPC, quando aplicável.

Se todos os dados estiverem atualizados e o benefício ainda não aparecer na fatura, o consumidor poderá registrar uma solicitação para que a Cemig analise o motivo.

“Mesmo tendo certeza de que tem direito ao benefício, a pessoa precisa conferir a titularidade da conta, a atualização do cadastro no CRAS, a renda e o endereço. Se houver alguma informação divergente, a concessão não pode ser feita. Depois dessas verificações, ela pode procurar os canais da Cemig e registrar o pedido”, orienta Nilton.

Mais informações sobre os critérios, documentos e canais de atendimento estão disponíveis em cemig.com.br/tarifasocial.

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